PORTARIA RESOLVE PROBLEMAS
DE PMs REFORMADOS POR INVALIDEZ

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 25/agosto, o Comandante Geral da Polícia Militar, Cel PM Alvaro Batista Camilo, comunicou ao sargento Elcio Inocente, que determinou a publicação de uma Portaria em Boletim Geral - PM1-007/02/10 que trata sobre PAGAMENTO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 1117, DE 27MAI10, AOS POLICIAIS MILITARES REFORMADOS - DETERMINAÇÃO.

Segundo o Comandante "considerando que as alíneas a, b, e c do inciso III do artigo 29 do Decreto-Lei 260, de 29MAI70, determinam que o policial militar será reformado 'ex officio' se (a) julgado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo; se (b) incapacitado fisicamente ou julgado inválido, após 2 (dois) anos de agregação; e, se (c) agregado por invalidez ou incapacidade física temporária para o serviço ativo, após completar o tempo mínimo de serviço exigido para a inatividade a pedido; e, que a alínea d do inciso I do mesmo artigo 29 determina que será reformado 'ex officio' o Oficial da reserva remunerada que convocado para reversão ao serviço ativo tenha sido considerado inapto em inspeção de saúde".

Diz ainda a Portaria que "considerando que tanto no vocabulário pátrio quanto no vocabulário jurídico as expressões 'inválido', 'inapto' e 'incapaz' são sinônimas; e considerando que na aplicação da legislação estatutária dos militares do Estado de São paulo em face de seu conjunto e das diferentes épocas de entrada em vigor, não se pode somente considerar a literalidade de suas expressões, mas sim, ser aplicada sistematicamente para o alcance dos reais objetivos pretendidos pelo legislador".

Diante das considerações o Comandante Geral determinou que "A DIRETORIA DE PESSOAL E A DIRETORIA DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO, NO ÂMBITO DE SUAS COMPETÊNCIAS, DEVERÃO ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE TODO O POLICIAL MILITAR REFORMADO NOS TERMOS DA ALÍNEA 'D' DO INCISO I OU NUMA DAS ALÍNEAS DO INCISO III TUDO DO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI 260, DE 29MAI70, PERCEBAM, NO CALCULO DOS SEUS PROVENTOS, AO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 689, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA BASE DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR CORRESPONDENTE À CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR EM QUE SE ENCONTRAVAM EM EXERCÍCIO NO MOMENTO DA INATIVIDADE, CONFORME O DETERMINADO NA LEI COMPLEMENTAR 1117, DE 27MAIO10. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE".

Desta forma, entende o sargento Elcio Inocente, que os problemas oriundos que alguns PMs reformados por invalidez estejam resolvidos. "A decisão do Comandante Geral é muito clara e não resta dúvidas que todos os companheiros terão acesso ao pagamento integral do ALE. O que resta apenas é aguardar os pagamentos de setembro e outubro para que todos tenham em seus holerites o benefício integral. É claro que todos receberão os atrasados devidos. Entendemos que a implantação de uma Lei tão abrangente precisa de um prazo para ser implantado e isso é o que vem acontecendo. Mais uma vez o senhor Comandante Geral demonstra toda sua preocupação com os Policiais Militares".

A diretoria da APMDFESP acompanhará de perto todo o processo até que o último PM reformado por invalidez tenha recebido o benefício. Os policiais devem aguardar até o pagamento de outubro e aquele que não receber o benefício deve procurar a entidade, que levará ao Comando Geral a necessidade de avaliação criteriosa do caso.

"Sabíamos da importante missão que teríamos quando apresentamos a sugestão a Assembleia Legislativa. Acompanhamos todo o processo de votação e aprovação e agora precisamos continuar de plantão, buscando solucionar os casos pendentes. Costumo dizer que para destruir algo é muito rápido, mas para construir uma conquista demora tempo. Estamos no caminho certo e a disposição de todos os nossos companheiros", afirmou o sargento Elcio Inocente.

São Paulo, 27/AGOSTO/10
Abrão Dib - Assessoria de Imprensa da APMDFESP


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Origem: Comandante Geral
Natureza: Comando Geral
Assunto: Pagamento do ALE para inativos
Criação em: 01/07/2010


Caros (as) Veteranos(as)

Devido a algumas dúvidas que me chegaram sobre o pagamento do ALE e em respeito a você que fez a diferença e engrandeceu a nossa Instituição quando estava no serviço ativo, esclareço que:

1. para os inativos em geral (Lei 1114/10):

- todos os inativos receberão 20% do ALE correspondente à cidade de sua inatividade;

- todos os inativos receberão os atrasados dos 20% referentes
aos meses de março, abril e maio.


2. para os inativos com incapacidade (Lei 1117/10):

- além do exposto no item "1", receberão o pagamento do ALE integral (100%);

- receberão o atrasado do ALE de 100% referente a 5 (cinco) dias,
visto que é a lei passou a vigir a partir de 27/05/2010;

- todos os inativados por deficiência física receberão os atrasados no dia 07/07;

IMPORTANTE: se você é incapaz e não receber o pagamento
do ALE integral, mantenha contato com a sua Central de Serviços
ao PM, criada para lhe atender;


Acesse o seu holerite eletrônico, já está disponível.

Deixo registrado o meu reconhecimento a você veterano(a)
pela dedicação devotada à nossa Polícia Militar e ao povo paulista.

Desejo atendê-lo(a) da melhor forma possível. Qualquer problema procure a sua Central de Serviços ao PM, o "poupatempo" do policial militar e da sua família.

Conte sempre com o Comando!

Alvaro Batista Camilo
Cel PM Comandante Geral


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VitóriaIncorporação do ALE

A luta começou no dia 11 de março,
após a publicação do PLC 13 de 2010,
que previa o pagamento em 5 anos do ALE aos policiais paulistas da ativa, inativos, reformados e suas pensionistas.

A Assembleia Legislativa recebia, em regime de urgência, um projeto que além de tratar da incorporação, dividia em apenas dois níveis o Adicional, ou seja, Local I, quando a OPM estiver sediada em municípios com população inferior a 500 mil habitantes e Local II com população maior de 500 mil habitantes.

A partir daquele momento a diretoria da APMDFESP passou a traçar uma linha de atuação para buscar melhorar o projeto enviado pelo Governo.

A entidade procurou manter contato com o Comando Geral, Secretário de Segurança Pública, Secretário Chefe da Casa Civil e Deputados Estaduais. O objetivo era apresentar uma proposta que buscasse agregar todas as forças em prol de um mesmo benefício.

“Conversamos bastante. Mostramos as necessidades dos nossos companheiros e surgiu então a idéia de apresentar uma emenda que determinasse a incorporação integral do ALE aos reformados por invalidez. Nossos companheiros da ativa merecem toda a nossa atenção. Também apoiamos e buscamos argumentar a necessidade de reduzir o período da incorporação do Adicional. A proposta era reduzir de 5 para 3 anos, mas não prosperou perante o Governo”, afirmou Elcio Inocente, presidente da APMDFESP.

Foram várias reuniões em busca de apoio. “Estivemos com o Presidente da Assembleia, com o Líder do Governo e com todos os líderes de partidos. Apresentamos nossa proposta e ela foi acolhida por unanimidade”, comentou Antonio Figueiredo Sobrinho, vice-presidente da entidade.

No dia 6 de abril o Deputado Estadual Rafael Silva e outros 19 parlamentares apresentaram a emenda 33 que previa, então, a incorporação integral do ALE aos reformados por invalidez. Continuaram as discussões. Em uma reunião no Colégio de Líderes o Presidente da Assembleia solicitou ao Líder do Governo, Deputado Vaz de Lima, que tentasse convencer o Governo a acatar o que previa a emenda.

E o PLC 13 continuava aguardando a votação, até que no dia 11 de maio o Líder do Governo anunciou que no dia seguinte seria enviado para a Assembleia um projeto do Governador que concederia a incorporação integral do ALE aos reformados por invalidez.

Naquela mesma noite foi votado e aprovado o projeto que previa a incorporação em 5 anos aos policiais da ativa, inativos e pensionistas. No dia 14 de maio foi publicado o PLC 29 que traduziu exatamente o que previa a emenda do Deputado Estadual Rafael Silva e outros 19 parlamentares. O Governo havia cumprido o acordo e determinava o pagamento integral do ALE aos policiais reformados por invalidez.

“No dia 25 de maio foi concretizada a vitória: o projeto foi aprovado pela Assembleia garantindo assim um benefício que dará mais dignidade aos nossos companheiros. Temos que agradecer a todos os deputados estaduais pela atenção que nos deram e mais ainda, o compromisso em atender nossa reivindicação. Em pouco mais de 3 meses convencemos o Governo a colaborar com a difícil vida dos portadores de deficiência”, comentou o vice-presidente da APMDFESP. Agora o projeto será enviado para o Governador para a sanção.

Acompanhe abaixo os próximos passos sobre o PLC 13 e 29

• PLC 13 de 2010 - Incorporação do ALE em 5 anos
para os policiais da ativa, inativos e pensionistas:

A incorporação só deve acontecer no pagamento de julho. A incorporação foi aprovada com retroatividade a 1º de março.
O policial inativo ou a pensionista receberão o valor correspondente à classificação da OPM em que se encontrava no momento da inatividade.

• PLC 29 de 2010 - Incorporação integral do ALE aos policiais militares reformados por invalidez ou suas pensionistas.
O policial receberá o valor correspondente à classificação da OPM em que se encontrava no momento da inatividade. A concessão não é retroativa e deve ser paga também no pagamento de julho.

O Adicional foi dividido em Local I e II.
Confira os valores conforme graduação, posto e OPM

Local I
Quando a OPM estiver sediada em município com população inferior a 500 mil habitantes:
a) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;
b) R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para Subtenente PM,
Sargento PM ou Cabo PM;
c) R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para Soldado PM.

Local II
Quando a OPM estiver sediada em município com população igual
ou superior a 500 mil habitantes:
a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;
b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) para Subtenente PM,
Sargento PM ou Cabo PM;
c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) para Soldado PM.


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PLC 29 é aprovado pela Assembleia Legislativa

Na noite desta terça-feira, 25/5, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou o PLC 29 de 2010 que institui o pagamento integral do ALE – Adicional Local de Exercícios aos policiais militares reformados por invalidez.

O projeto foi discutido durante toda a tarde no Colégio de Líderes da Assembleia e depois no Congresso de Comissões. As 19h começou a sessão extraordinária que aprovou o projeto. Nenhuma emenda foi acatada. A incorporação do ALE aos policiais militares reformados por invalidez se dará a partir da publicação da Lei.

Nos próximos dias o presidente da Assembleia envia o projeto para o Palácio dos Bandeirantes, e o Governador – a partir da data que receber o PLC, terá até 15 dias úteis para sanção ou veto.

“Acreditamos que o processo será rápido, mesmo porque o Projeto foi aprovado da mesma forma como foi enviado pelo Governo. Conversamos com todos os líderes de partidos. Agradecemos aos apoios que recebemos nesses últimos 3 meses de luta e, ao final, poderemos comemorar a incorporação do Adicional. Com isso nossos companheiros poderão ter uma melhor condição de vida e assim também oferecer mais dignidades aos familiares”, afirmou o vice-presidente da APMDFESP, Antonio Figueiredo Sobrinho.

De acordo com o projeto, os policiais reformados por invalidez receberão o ALE conforme o posto ou graduação no momento da reforma e levando em consideração a última OPM que pertencia quando foi reformado.

A incorporação só deve acontecer no pagamento de julho, pois a folha de pagamento do mês de junho está praticamente fechada e ainda é necessária a sanção do Governador.


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PLC pode ser votado nesta terça-feira, 25

A Assembleia Legislativa pode votar no final da tarde desta terça-feira, 25/5, o PLC 29 de 2010 que garante o pagamento integral do ALE - Adicional Local de Exercício aos policiais militares reformados por invalidez.

Na semana passada, foi aprovado o regime de urgência do projeto que foi enviado para a Assembleia pelo Governador Alberto Goldman.

A integralidade do ALE aos reformados por invadeliz da Polícia Militar é fruto de um compromisso do Governo com a categoria. Durante a tramitaçãoi do PLC 13 que garantia a incorporação escalonada em 5 vezes do Adicional, foi apresentada uma "emenda de plenário". Como não foi aprovada pela Casa, o Executivo enviou projeto parecido, que recebeu o número de PLC 29.

"A expectativa é muito grande. Estaremos nesta terça-feira conversando com cada líder e entregando um documento onde, além de agradecer aos deputados o apoio, solicitamos que o benefício seja retroativo a 1º de março. Acreditamos que houve uma falha na redação do Projeto. O Governador, na Mensagem enviada a Assembleia, deixa claro que o desejo é de que a incorporação seja retroativa. De qualquer forma, sabemos do tamanho da nossa conquista. Ela só ficará maior ainda se for retroativa. Muitos companheiros poderão ter uma melhor condição de vida com a incorporação do ALE", afirmou Elcio Inocente, presidente da APMDFESP.

O vice-presidente da entidade, Antonio Figueiredo Sobrinho, e demais membros da diretoria ficarão incumbidos de conversar com os líderes na tarde desta terça-feira. "Sempre fomos muito bem recebidos na Assembleia. Mais uma vez estaremos conversando com os deputados. Primeiro vamos agradecer a todos e depois pediremos que o PLC 29 seja retroativo a 1º de março, assim como foi o PLC 13. Nossa conquista, de qualquer maneira, está consolidada. Afinal foram mais de 2 meses de muita negociação", comentou o vice-presidente da entidade.

Abrão Barbosa Dib – Assessoria de Imprensa da APMDFESP


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20/05/2010
Jornal Agora

Jornal Agora


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Aprovado regime de urgência para o PLC 29

A APMDFESP conseguiu na tarde desta terça-feira, 18/5, a aprovação do Regime de Urgência para o PLC 29, que institui a integralidade do pagamento do ALE para os policiais militares reformados por invalidez.

O projeto foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo na última sexta-feira e deveria ficar por 5 (cinco) sessões aguardando emendas.

Com a aprovação do regime de urgência o projeto já foi direcionado imediatamente para as Comissões, para receber os devidos pareceres.

Com isso, na próxima terça-feira os deputados podem colocar o PLC 29 como prioridade e iniciar a discussão e votação.

"Como conseguimos obter apoio unanime dos deputados estaduais, acreditamos que o projeto não encontrará dificuldades para sua aprovação", afirmou o vice presidente da APMDFESP, Antonio Figueiredo Sobrinho.

Abrão Barbosa Dib – Assessoria de Imprensa da APMDFESP


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Matéria publicada no Jornal Agora
15 de maio de 2010

Jornal Agora


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PLC 29 determina integralidade do ALE
para reformado por invalidez

Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta sexta-feira, 14 de maio, o PLC 29 de 2010 – íntegra da publicação abaixo, de autoria do Poder Executivo que “dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos policiais militares e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente”.

O projeto foi fruto de mais de um mês de negociações entre parlamentares de todos os partidos políticos da Assembléia Legislativa com o Governo do Estado. As discussões iniciaram após a apresentação de uma Emenda de Plenário do Deputado Estadual Rafael Silva e outros 19 parlamentares que exatamente procurava determinar que o ALE fosse pago integralmente aos policiais reformados por invalidez.

Como o Governo não acataria a emenda – se aprovada pelo Plenário da Assembléia, o Deputado Vaz de Lima – Líder do Governo na Assembléia Legislativa, passou a ser o mediador dos anseios de todos os deputados junto ao Palácio dos Bandeirantes. O próprio presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Barros Munhoz chegou a declarar publicamente que “a integralidade do ALE aos reformados por invalidez era uma obrigação da Casa e uma das reivindicações mais justas apresentadas até o presente momento no Parlamento Paulista”.

Durante todo esse tempo membros da APMDFESP acompanharam as reuniões do Colégio de Líderes; visitaram dezenas e dezenas de Deputados e procuraram convencer vários Secretários de Estado a também colaborarem com o pagamento integral do Adicional.

“No começo alguns tentaram nos desanimar, mas fomos persistentes. Sabíamos que estávamos lutando por algo muito justo e que centenas de companheiros teriam uma melhor condição de vida com a aprovação de tal incorporação”, afirmou o vice-presidente da APMDFESP, Antonio Figueiredo Sobrinho.

Já para Elcio Inocente, presidente da entidade, “é a vitória de pessoas compromissadas com a legalidade. Estivemos durante todo esse mês conversando bastante e ouvindo muito. Para os policiais reformados por invalidez é uma melhora considerável no salário. A JUSTIÇA está sendo feita”.

O Deputado Estadual Rafael Silva autor da emenda ao PLC 13 que originou toda a discussão em torno da integralidade do ALE afirmou em plenário que “a Assembléia Legislativa está de parabéns. Fizemos JUSTIÇA a esses heróis que dedicaram suas próprias vidas para defender a sociedade. O Governo se mostrou a disposição de negociar e o poderemos colher um bom resultado para todos. Parabéns a APMDFESP que conseguiu desempenhar um papel brilhante durante todo esse tempo de negociação”.

O PLC 29 agora deve receber parecer de pelo menos 3 Comissões para depois ser colocado em discussão e votação. Na próxima semana pode ocorrer o pedido de regime de urgência e com isso o projeto tramita mais rápido na Assembléia Legislativa. A expectativa é de que a incorporação do Adicional possa ser feita ainda na folha de pagamento do mês de junho.

Segundo o projeto, os policiais reformado por invalidez e as pensionistas cujo esposo falecido era reformado por invalidez, receberão o Adicional conforme a OPM em que estava lotado no momento de sua reforma.

Confira a íntegra do PLC 29 de 2010 no Diário Oficial

Abrão Barbosa Dib – Assessoria de Imprensa da APMDFESP


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Aprovado projeto que estende Adicional de Local de Exercício aos policiais inativos e pensionistas

ALE

ALE
Líder do Governo anuncia projetos que garantem 100% do ALE aos aposentados por invalidez

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 11/5, o Projeto de lei complementar 13/2010, do Governador, que estende aos inativos e pensionistas o ALE - Adicional de Localidade de Exercício pago aos policiais do Estado.

O projeto foi aprovado com pequenas ressalvas, mas que não alteraram o teor da matéria enviada pelo Executivo.

Duas emendas de plenário geraram expectativa entre os policiais.

Um delas reduzia de 5 para 3 anos o período de incorporação do ALE, que foi descartada no início das negociações entre a Mesa Diretora e representantes dos policiais paulistas.

A emenda de plenário que garantia a integralidade do Adicional aos policiais militares reformados por invalidez, criada pelo Deputado Estadual Rafael Silva e assinada por outros 19 parlamentares, foi a que acabou se tornando ponto positivo do projeto. Pelo menos 4 reuniões entre os líderes de partidos, presidente da Assembleia e Líder do Governo aconteceram até a resposta positivo do Palácio dos Bandeirantes, de que atenderia a proposta apresentada na emenda de plenário.

Pouco antes de a Assembleia aprovar o PLC 13/2010, o líder do Governo na Assembleia, deputado Vaz de Lima (PSDB), afirmou que o governador Alberto Goldman se comprometeu a encaminhar a Casa nos próximos dias dois projetos que garantirão a integralidade do Adicional de Local de Exercício aos servidores que se aposentarem por invalidez decorrente da atividade de segurança, ou as suas pensionistas.

“Trata-se de uma contribuição que este Parlamento fez ao projeto de incorporação do ALE, aperfeiçoando-o”, afirmou Vaz de Lima.

Vaz de Lima explicou que, por uma questão de constitucionalidade, a apresentação de tais proposituras não pode ser feita por parlamentares, sendo de iniciativa privativa do Poder Executivo.

O Deputado Estadual Rafael Silva, em plenário, afirmou que a vitória para os policiais portadores de deficiência “é uma vitória de todos os parlamentares, pois nenhum deputado se mostrou contrário ao assunto. Todos têm uma participação na Justiça que está sendo feita a esses heróis, que para defender a sociedade colocaram suas próprias vidas em risco. Parabenizo também o sargento Elcio Inocente, assim como toda a sua diretoria e associados, que confiaram neste Parlamento e agora poderão ter uma qualidade de vida um pouco melhor”.

Vários deputados se manifestaram, antes da votação, quanto ao teor justo do projeto, mas de uma forma geral alertaram que a propositura aprovada não atende a toda a expectativa das categorias mencionadas no PLC.

O presidente da APMDFESP, sargento Elcio Inocente, que encabeçou o movimento que originou a proposta do pagamento integral do Adicional esteve novamente na Presidência da Assembléia na tarde desta terça-feira e agradeceu a todos os parlamentares. “É uma emoção muito grande. Só nós sabemos o que isso vai contribuir para os nossos companheiros reformados por invalidez. As famílias poderão ter uma melhor condição de vida. Tentamos ajudar os nossos companheiros da ativa na redução do tempo para a incorporação do Adicional, mas isso não foi possível. Nossa luta continuará. Parabéns a todos que confiaram nessa conquista”.

Próximos passos do projeto

O PLC 13 de 2010 agora será devolvido ao Palácio dos Bandeirantes para a sanção do Governador. O projeto prevê que o benefício seja retroativo a 1º de março. A expectativa é de que no mês de junho os policiais paulistas e pensionistas já tenham a incorporação em holerite.

Quanto ao projeto que determina o pagamento integral do Adicional aos policiais militares reformados por invalidez, existe a possibilidade de que seja publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo ainda nesta quinta-feira, 13 de maio. O projeto deve ser apresentado em regime de urgência e deve ser apreciado por três Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa. Será solicitado ao presidente da Casa que convoque um Congresso de Comissões e assim, o projeto pode ser votado ainda na próxima semana.

Leia também: Diário Oficial

Abrão Barbosa Dib – Assessoria de Imprensa da APMDFESP


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Novos valores para o ALE

Com a aprovação da incorporação do ALE – Adicional Local de Exercício, conforme a íntegra do PLC 13 de 2010, os policiais da ativa, inativos, reformados e pensionistas devem calcular de forma diferente os novos proventos.

Aos policiais da ativa:

O Adicional foi dividido em Local I e II e será pago em 5 vezes,
retroativo a 1° de março de 2010.

Local I
Quando a OPM estiver sediada em município
com população inferior a 500 mil habitantes:

a) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

b) R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para Subtenente PM,
Sargento PM ou Cabo PM;

c) R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para Soldado PM.

Local II
Quando a OPM estiver sediada em município com população
igual ou superior a 500 mil habitantes:

a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) para Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) para Soldado PM.

Aos inativos e pensionistas:
Os policiais inativos terão jus a incorporação do Adicional em 5 vezes. O valor a que terá direito será conforme a classificação da Organização Policial Militar em que se encontrava em exercício no momento da inatividade. Assim também deve ocorrer com a pensionista, que terá o valor incorporado conforme a OPM em que estava lotado o esposo no momento da inatividade.

Aos reformados por invalidez e suas pensionistas
Aos policiais militares reformados por invalidez, ou as pensionistas de policiais que faleceram e a reforma foi por invalidez, deverão receber a Incorporação do Adicional em sua integralidade, ou seja, 100% (cem por cento). O valor a que terão direito também será conforme a classificação da OPM em que se encontrava no momento da reforma.


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Prorrogada a votação do PLC 13
para o dia 11 de maio

Mais uma longa tarde de negociação aconteceu nesta terça-feira, 4 de maio, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

O PLC 13 de 2010, que prevê a incorporação do ALE – Adicional Local de Exercício, chegou a ser pautado para a votação, mas momentos antes de iniciar a sessão houve a suspensão.

O sargento Elcio Inocente, presidente da APMDFESP e representantes de outras entidades se reuniram com o Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Barros Munhoz, com o Líder do Governo, Dep. Vaz de Lima e inúmeros outros parlamentares, inclusive com vários líderes de partidos.

“Foi uma conversa muito dura. Temos dezenas de parlamentares que estão convencidos de que o PLC pode ser melhorado e de outro lado a resistência do Governo em fazer modificações na Incorporação. A redução do período para o pagamento da Gratificação parece-me que já está decidida e será mesmo em 5 anos, como prevê o Projeto original. A possibilidade de acontecer em 3 anos é muito remota e o Governo vetará qualquer alteração que a Assembléia faça. Quanto ao pagamento integral do ALE aos policiais reformados por invalidez é um assunto que encontrou unanimidade na Assembléia e no Palácio dos Bandeirantes, mas o prazo para legalizar o assunto é o grande problema. O Líder do Governo assumiu o compromisso de encaminhar o tema e esperamos que até o dia 11 seja decidido”, afirmou o sargento Elcio Inocente, presidente da APMDFESP.

De qualquer forma, no final da reunião ficou determinado que independentemente do que possa acontecer até o dia 11, o Projeto será colocado em discussão e será votado na próxima terça-feira.

“O Governo pode enviar até a próxima semana outro projeto que ofereça uma Gratificação aos reformados por invalidez, mas se isso não acontecer o PLC 13 será votado sem nenhuma modificação e nós aguardaremos o envio de outro projeto que beneficie nossos companheiros”, disse o presidente da entidade.

Se acontecer o que está programado, os policiais paulistas podem ter a 1ª parte da Incorporação ainda no pagamento de junho.

Abrão Barbosa Dib - Assessoria de Imprensa da APMDFESP

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ALE deve ser votado nesta terça-feira, 4/5

O PLC 13 de 2010 que institui a incorporação do ALE - Adicional Local de Exercício pode ter seu desfecho na Assembleia Legislativa na próxima terça-feira, 4 de maio.

Na última semana o projeto foi alvo de horas de discussões no Colégio de Líderes, mas como não houve um consenso, os parlamentares preferiram adiar a votação para esta semana.

O projeto tramita em regime de urgência. Recebeu 32 emendas de pauta, mas todas foram rejeitadas pelas Comissões Internas da Casa. Depois recebeu duas emendas de plenário, que vêm causando um conflito entre os líderes de partidos e o do Governo, Dep. Vaz de Lima.

"Todos os líderes foram unânimes quanto a importância da aprovação das duas emendas de plenário, principalmente a que determina a incorporação em sua integralidade aos policiais militares reformados por invalidez. Até o presidente da Casa foi favorável a emenda e pediu ao Deputado Vaz de Lima empenho para que o Governo acatasse a emenda 33", afirmou o vice presidente da APMDFESP, Antonio Figueiredo Sobrinho.

Ja o presidente da entidade, Elcio Inocente, afirmou estar confiante no sucesso da reivindicação dos policiais. "É o momento da Assembleia Legislativa fazer justiça aos homens que dedicaram suas vidas para a Corporação e hoje são portadores da deficiência. Também é legítima a reivindicação que reduz de 5 para 3 anos a incorporação do Adicional".

A diretoria da APMDFESP fará um esforço concentrado nesta segunda-feira para convocar o maior número possível de sócios para participarem da votação do projeto que pode acontecer na terça-feira, 4 de maio.

"Estaremos lá acompanhando o Colégio de Líderes. Eles podem decidir e votar o Projeto na própria terça-feira. Esperamos que a votação não seja adiada novamente. Estamos todos ansiosos", comentou Elcio Inocente.

Abrão Barbosa Dib - Assessoria de Imprensa da APMDFESP

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Adiada votação do PLC 13

Os Deputados Estaduais decidiram não discutir e votar o PLC 13 que trata da incorporação do ALE. Durante toda a tarde desta terça-feira, 27/4, uma comitiva da APMDFESP ocupou a galeria da Assembléia Legislativa enquanto outros membros permaneceram no corredor da Presidência, conversando com parlamentares de todos os partidos.

"Conversamos com líderes de todos os partidos, inclusive com o líder do Governo. Lembramos a todos que os policiais paulistas esperam que o projeto seja votado com urgência, mas que os deputados devem acatar as emendas que antecipam para 3 anos a incorporação do ALE e o pagamento em integralidade para os reformados por invalidez", afirmou o vice presidente da entidade, Antonio Figueiredo Sobrinho.

A reunião dos líderes foi muito movimentada. O consenso é quase unânime para que o projeto do governo seja modificado e que as emendas 33 e 34, respectivamente dos Deputados Rafael Silva e Mauro Bragato, sejam incorporados a íntegra do PLC.

"Se o projeto fosse colocado em votação, teríamos com certeza a aprovação, em plenario, das duas emendas, mas correríamos o risco do Governo não sancionar a Lei. Talvez seja melhor esperar mais uma semana e ter um projeto melhorado do que correr o risco do Governo jogar pela janela todas as nossas expectativas", disse o Secretário Geral da entidade, Wladimir Garcia de Menezes.

A possibilidade de que o PLC 13 seja votado na próxima semana é muito grande, "pois os acertos necessários devem ocorrer nos próximos dias. Estaremos atentos e buscar o que for melhor para nossos companheiros", disse o vice presidente da APMDFESP.

Matéria inserida por Abrão Barbosa Dib
Depto de Relações Públicas da APMDFESP

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ALE pode ser votado nesta terça-feira, 27/4

Os Deputados Estaduais podem discutir e aprovar o PLC 13 de 2010 ainda nesta tarde de terça-feira, 27 de abril. A Convocação já foi encaminhada pelos líderes partidarios aos 94 parlamentares. Na semana passada, a Assembléia aprovou projeto parecido que garantia a concessão de gratificação aos trabalhadores da Secretaria da Educação.

O PLC 13 recebeu duas emendas de plenário. A nº 33 é de autoria do Deputado Estadual Rafael Silva e visa garantir o pagamento na integralidade do Adicional aos policiais militares reformados por invalidez. Outra emenda, nº 34 do Deputado Mauro Bragato, reduz para 3 anos o período da incorporação do Adicional.

Em reunião com os membros do Colégio de Líderes, o vice presidente da APMDFESP, Antonio Figueiredo Sobrinho esclareceu aos parlamentares que lideram os partidos políticos na Assembléia de que as 2 emendas são necessárias e a aprovação melhoram a situação dos policiais paulistas.

"Os policiais reformados por invalidez sofrem uma defasagem salarial muito grande quando são reformados por invalidez. A incorporação em sua integralidade, garante uma melhor condição de vida aos nossos companheiros", afirmou o vice presidente.

A expectativa é de que o PLC possa ser aprovado nesta terça-feira, 27.

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Colégio de Líderes recebe
representantes da APMDFESP

Colégio
Membros da APMDFESP em reunião
no Colégio de Líderes

Colégio
Policiais na galeria da Assembléia
Legislativa de São Paulo
Na tarde desta terça-feira, 13/4, o Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo recebeu os integrantes da APMDFESP, que foram justificar as necessidades de algumas modificações no PLC 13/2010, que dispõe sobre a incorporação do ALE.

Presidido pelo Deputado Estadual Barros Munhoz, o Colégio de Líderes reune parlamentares de todos os partidos. É durante esse encontro que eles definem quais são os projetos que devem ser discutidos e votados e mais ainda, tratam as modificações que podem ocorrer em um projeto, antes de ser colocado em votação. "Fomos muito bem recebidos por todos os líderes de partidos. Dissemos a eles as necessidades dos nossos companheiros e de que forma pequenas modificações poderiam melhorar o PLC 13. Também solicitamos que o projeto fosse colocado em votação com a maior urgência possível, pois os policiais paulistas esperam com grande expectativa o desenrolar do assunto", afirmou o vice presidente da APMDFESP, Antonio Figueiredo Sobrinho, que falou aos líderes da Assembléia.

O Deputado Barros Munhoz disse que "eu não devo e não posso me manifestar sobre as decisões que os senhores Líderes devem tomar, mas quebrando todos os protocolos existentes nesta Casa, eu peço que tratem as reivindicações da APMDFESP com muita atenção, pois acredito ser uma das mais legítimas solicitações que essa Casa já recebeu. O pedido da entidade tem todo o meu apoio e conto com o líder do Governo, Deputado Vaz de Lima, para conduzir esse assunto de forma positiva e que possamos fazer justiça".

O pronunciamento do presidente da Assembléia deixou os integrantes da APMDFESP bastante confiante com a possibilidade de que modificações positivas possam acontecer no PLC 13. "É claro que o presidente não pode decidir um assunto sozinho, mas a opinião dele é muito importante. Também estivemos, em particular, conversando com cada líder, e recebemos o aceno positivo de todos eles. Estamos confiantes", disse o vice presidente da entidade.

O projeto continua tramitando nas Comissões, mas deve receber uma Emenda Aglutinativa antes de ser colocado em discussão e votação.

A expectativa agora é quanto ao parecer do Deputado Vaz de Lima, que estará no Palácio dos Bandeirantes conversando com o Governador sobre as modificações do projeto. Na próxima semana, integrantes da APMDFESP devem estar novamente na Assembléia Legislativa e agora devem se reunir somente com o líder do Governo para solicitar que o projeto seja votado urgentemente.

Abrão Barbosa Dib - Assessoria de Imprensa
Depto de Relações Públicas da APMDFESP

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Novidades sobre o projeto de incorporação do ALE

Comitiva

Comitiva
Uma comitiva da APMDFESP esteve na tarde desta quarta-feira, 7/4, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O objetivo da visita foi conversar com o maior número de parlamentares e convencê-los de que duas emendas de plenário, apresentadas na última terça-feira, podem melhorar o PLC 13 de 2010, que prevê a incorporação do ALE.

Uma das emendas, de autoria do Deputado Estadual Rafael Silva e assinada por outros 18 parlamentares, solicita que o ALE seja pago em sua integralidade para todos os policiais militares reformados por invalidez. Segundo o autor da emenda, "a Polícia Militar do Estado de São Paulo, ou melhor, o Governo do Estado de São Paulo, fará justiça aos policiais militares reformados por invalidez ao conceder em sua integralidade o benefício previsto pelo ALE - Adicional Local de Exercício".

Outra emenda, reduz de cinco para três o ano o período em que o Adicional, de forma parcelada, seja incorporado aos vencimentos dos policiais.

A comitiva da APMDFESP, através de intermediação do Deputado Estadual Rafael Silva esteve reunida com o Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembléia Legislativa. "Pedimos o apoio do presidente da Assembléia para as emendas e que o projeto tramite com urgência", afirmou Antonio Figueiredo Sobrinho, vice presidente da APMDFESP.

Durante o encontro, o presidente afirmou que convocará um Congresso de Comissões para a próxima terça-feira, 14/4, onde os parlamentares vão discutir as duas emendas. "Como já disse no passado, podem contar com o meu apoio. Acho a reivindicação de vocês justa", afirmou o Deputado Barros Munhoz.

O PLC 13, portanto, pode ser definido na próxima semana, ainda mesmo na própria terça-feira, após o Congresso de Comissões.

Abrão Barbosa Dib - Assessoria de Imprensa
Depto de Relações Públicas da APMDFESP

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ALE continua tramitando na Assembléia

O PLC 13 de 2010 que trata sobre o ALE - Adicional Local de Exercício recebeu o 2º parecer, agora pela Comissão de Segurança Pública.

O Deputado Estadual Roberto Engler (PSDB - região de Franca), Relator Especial, escreve em seu relatório que nenhuma das emendas apresentadas ao projeto, por diversos deputados, devem ser acatadas, pois "a proposta apresentada pelo Governo fundamenta-se em dados técnicos elaborados pela Comissão de Política Salarial do Estado com base em estudos promovidos no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, para o fim de estabelecer nova disciplina quanto à extensão do Adicional de Local de Exercício".

Assim sendo, o PLC agora segue para a Comissão de Finanças e Orçamento, a última das três em que o projeto deve tramitar antes de ser colocado em discussão e votação. O Presidente da Assembléia Legislativa deve designar na próxima segunda-feira, 5 de abril, um Relator Especial pela nova Comissão da Casa.

"Continuamos atento. Mesmo que os dois Pareceres até agora emitidos sejam contrários aos nossos interesses, ainda esperamos que algo possa ser modificado. O diálogo tem sido nosso aliado e apostamos nisso", afirmou o presidente da APMDFESP.

Se o PLC continuar tramitando desta forma na Assembléia Legislativa, o assunto pode ser colocado em discussão na próxima quarta-feira, 7/4. "O projeto está tramitando em regime de urgência e o Governo pode tanto prorrogar a votação como colocá-lo em pauta a qualquer momento", afirmou o presidente da APMDFESP.

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Governador envia Projeto para Assembléia
sobre o ALE

O Governador José Serra encaminhou para a Assembléia Legislativa o PLC 13/2010 que "altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 118 de novembro de 1992, nº 1.062, de 13 de março de 2008, nº 11.065, de 13 de novembro de 2008, e dá providências correlatas".

O projeto já recebeu dezenas de emendas de pauta, que serão apreciadas pelas Comissões Permanentes da Casa, ou seja, Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento. O Governador também solicitou tramitação em regime de urgência, significando que o projeto deve tramitar em situação diferente dos demais projetos que existem na Casa, podendo ser aprovado em curto prazo.

As entidades analisam o projeto e procuram de alguma forma sugerir alterações que possam melhorar o projeto, "o momento mais propício é quando pudermos apresentar emenda de plenário, quando os líderes partidários assinam e a sugestão encontra mais força ainda para sua aprovação", comentou o sargento Elcio Inocente.

Em síntese, o projeto classifica as OPMs de duas formas: Local I - quando a OPM estiver sediada em cidade com população inferior a 500 mil habitantes e Local II quando a unidade estiver sediada em município com população igual ou superior a 500 mil habitantes.

O projeto também prevê que o pagamento do Adicional deverá ser feito aos policiais militares que se encontravam em exercício no momento da inatividade, a ser pago em valor fixo, assim como aos reformados ou da reserva remunerada, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos).



Acompanhe a íntegra do PLC 13/2010:

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1992, nº 1.062, de 13 de março de 2008, nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, e dá providências correlatas.

Trata-se de proposta acolhida pela Comissão de Política Salarial com base em estudos promovidos no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, para o fim de estabelecer nova disciplina quanto à extensão do Adicional de Local de Exercício aos proventos e pensões, além de restringir de 3 para 2 os Locais de Exercício.

Registre-se que essa nova regra reduz de 10 (dez) para 5 (cinco) anos o prazo para a extensão, na sua integralidade, do já referido adicional aos proventos e pensões.

Cuidou-se, assim, de prever a inclusão do Adicional de Local de Exercício no cálculo dos proventos, na base de 100% do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar (OPM) ou da Unidade Policial Civil (UPCV) em que o policial se encontrava em exercício no momento da inatividade, a ser pago na razão de 1/5 por ano, até o limite de 5/5.

A propositura expressa a firme intenção do Governo de garantir a todos os policiais militares e civis que estiverem na condição de inativos o direito de perceber o Adicional de Local de Exercício na sua totalidade, no prazo de 5 anos a contar da data de vigência da lei em que vier a se converter a medida proposta.

Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a tramitação do projeto se faça em regime de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

José Serra
GOVERNADOR DO ESTADO



A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Lei Complementar nº     , de    de         de 2010

Altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1992, nº 1.062, de 13 de março de 2008, nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, e dá providências correlatas.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados:

I - da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007:

a) o artigo 2º:

“Artigo 2º - As Organizações Policiais Militares (OPMs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

I - Local I - quando a OPM estiver sediada em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

II - Local II - quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

Parágrafo único - A classificação da OPM não será alterada em caso de redução do número de habitantes do Município, desde que não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do limite mínimo fixado para a localidade, nos termos do disposto no inciso II deste artigo.” (NR)

b) o artigo 3º:

“Artigo 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

I - para o Local I:

a) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

b) R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), para Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

c) R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para Soldado PM;

II - para o Local II:

a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Comandante Geral da Polícia Militar, e para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e Aspirante a Oficial PM;

b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para Subtenente PM, Sargento PM e Cabo PM;

c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para Aluno Oficial PM e Soldado PM.” (NR)

II - da Lei Complementar nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, o artigo 3º:

“Artigo 3º - Os policiais militares farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e alterações posteriores, no cálculo dos proventos, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, a ser pago em valor fixo, a partir da data de vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - os reformados ou da reserva remunerada, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos);

II - os que passarem para a reforma ou reserva remunerada:

a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;

b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;

c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;

d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;

e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos).

§ 1º - O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de militares.”(NR)

Artigo 2º - Quando a retribuição total mensal do militar for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:

I - quando o militar prestar serviços em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:

a) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para Soldado PM de 2ª Classe;

b) R$ 1.370,00 (mil trezentos e setenta reais), para Soldado PM de 1ª Classe;

c) R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais), para as demais Praças.

II - quando o militar prestar serviços em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:

a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para Soldado PM de 2ª Classe;

b) R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais), para Aluno Oficial PM;

c) R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), para Soldado PM de 1ª Classe;

d) R$ 1.555,00 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), para as demais Praças.

Parágrafo único - A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo militar, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias, a ajuda de custo e a gratificação a que se refere o inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.311, de 25 de setembro de 1964.

Artigo 3º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados:

I - da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007:

a) o artigo 2º:

“Artigo 2º - As Unidades Policiais Civis (UPCVs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

I - Local I - quando a UPCV estiver sediada em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

II - Local II - quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

Parágrafo único - A classificação da UPCV não será alterada em caso de redução do número de habitantes do Município, desde que não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do limite mínimo fixado para a localidade, conforme o estabelecido no inciso II deste artigo.”(NR)

b) o artigo 3º:

“Artigo 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

I - para o Local I:

a) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;

b) R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial;

c) R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro;

II - para o Local II:

a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;

b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial;

c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro.” (NR)

II - da Lei Complementar nº 1.062, de 13 de março de 2008, o artigo 4º:

“Artigo 4º - Os policiais civis farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago em valor fixo, a partir da data da vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - os aposentados, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos);

II - os que vierem a se aposentar:

a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;

b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;

c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;

d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;

e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos).

§ 1º - O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais civis.” (NR)

Artigo 4º Quando a retribuição total mensal do policial civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:

I - R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as carreiras de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o Policial Civil prestar serviços em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes,

II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em Município com população igual ou superior 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

Parágrafo único - A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de março de 2010, ficando revogados:

I - os artigos 9º e 11 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro 2005;

II - os incisos I e II do artigo 5º, os incisos I e II do artigo 6º, e o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro 2007;

III - o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.045, de 15 de maio de 2008;

IV - o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.061, de 31 de outubro de 2008;

V - o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.062, de 13 de março de 2008; e

VI - o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008.



Palácio dos Bandeirantes, aos    de          de 2010.

José Serra




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