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APMDFESP entra com ação representando todos os associados para recebimento das perdas por conversão irregular da URV para quem estava na PM em 1994 e aos que entraram depois

O responsável pelo departamento jurídico da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência Física do Estado de São Paulo, Fernando Capano, entrou com ação civil pública em nome da instituição representando automaticamente todos os associados para que eles recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV (Unidade Real de Valor).

"A chance de termos sucesso nessa ação é grande tendo em vista o julgamento favorável da repercussão geral decretada no caso pelo Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao servidor público de todo país", explicou o advogado Fernando Capano, explicando, ainda, que a ação contempla tanto os profissionais que já estavam na Polícia Militar nesta época como aqueles que entraram depois.

"Vi que há alguns processos julgados que contemplavam também policiais que entraram depois de 1994 na corporação e ajuizei a ação incluindo todos. Há a possibilidade de que esses policiais sejam contemplados também. Assim, aqueles que se associarem até o momento em que não caiba mais recursos na ação, estarão representados automaticamente", afirma o advogado. O processo está em trâmite na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053.

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

 

Fonte: Departamento Jurídico e Assessoria de Imprensa da APMDFESP

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