Governo reajusta valor
para diária de alimentação

Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo da última sexta-feira, 8/4/11, o Decreto nº 56.912 (de 7 de abril de 2011), que fixa o novo valor da diária de alimentação, prevista na alínea “h” do artigo 92 do Decreto Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946.

O decreto prevê que será pago ao policial militar em serviço de vigilância especial, por período ininterrupto e superior a 12 (doze) horas diárias, quando não vença diária de diligência e não receba refeição por parte de qualquer Organização Policial Militar,calculada mediante aplicação do coeficiente 0,2 (dois décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. Desta forma, a diária passa a ser de R$ 20,00 (vinte reais).

A nova determinação prevê também que quando a permanência for de duração superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas ininterruptas, o valor da diária de alimentação corresponderá à metade do valor anunciado recentemente.

A diária de alimentação não será incorporada aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem pecuniária e o limite máximo mensal de concessão de diária de alimentação fica fixado em 12 (doze).

O decreto já entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011, ficando revogado o Decreto nº 53.913, de 29 de dezembro de 2008.

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