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Nova publicação sobre socorro para vítimas em São paulo

Texto diz que PM deverá fazer transporte da vítima na ausência do Samu.
Resolução foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial.

A Secretaria da Segurança publicou nesta terça-feira (21) no Diario Oficial uma resolução sobre o socorro a vítimas de crimes graves como tentativa de homicídio e latrocínio. O texto diz que o policial militar deverá fazer o transporte imediato da vítima para um pronto-socorro ou hospital sempre que não houver, no local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou outro serviço de emergência. E sempre que o tempo de resposta do resgate não for adequado para a situação. O despacho estabelece ainda que será permitido ao policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros socorros à vítima.

Fernando Grella, Secretário da Segurança, afirma que o texto publicado nesta terça já era uma norma interna da PM de conhecimento dos policiais desde janeiro. Quatro meses depois, porém, ainda não parecia esclarecido. Grella admite que em alguns casos policiais podem ter errado ao não socorrer vítimas. "Não é o policial que vai decidir isso, o Copom aciona o Samu, vê em quanto tempo ele chega, e com essa informação, diz ao policial que está no local se ele presta um primeiro atendimento ou não", explica.

O secretário também disse que sentiu a necessidade de publicar o despacho desta terça-feira (21), quase cinco meses depois do primeiro, para reafirmar que os policiais que atenderem uma ocorrência podem, sim, em determinadas situações, prestar o socorro às vítimas. Segundo Grella, essa sempre foi a ordem para a PM. O secretário reconhece que em alguns caso isso pode não ter acontecido.

Fonte: Fonte: G1.com

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