Socorro a vítimas
APMDFESP protocola ADIN para suspender Resolução da Secretaria de Segurança Pública
A APMDFESP – Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo, através de seu departamento jurídico, protocolou no último dia 22 de janeiro, no Tribunal de Justiça, uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido Cautelar em face da resolução SSP-05, de 7 de janeiro, que estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativo de homicídio, latrocínio e extorsão mediante seqüestro com resultado morte.
A medida foi prontamente questionada pelo sargento Elcio Inocente, presidente da APMDFESP. "A nova regra é absurda e foi tomada por quem desconhece a atividade policial. O Policial que está atendendo uma ocorrência na periferia, altas horas da noite, não tem como ficar esperando o apoio de atendimento especializado. Muitas vezes esse atendimento não vai chegar. Ao não socorrer as vítimas, o Policial pode ser enquadrado por prevaricação e omissão de socorro".
No pedido de ADIN, a entidade afirma que "por conta da resolução, instaurou-se verdadeira crise institucional no âmbito da segurança pública, expondo desnecessariamente a Corporação ante a sociedade paulista, uma vez que a põe integralmente sob suspeita proibindo-a de socorrer vítimas".
Para a APMDFESP "a resolução do Secretário caminha em flagrante descompasso aos deveres éticos da Polícia Militar, inibindo justamente a prestação de socorro. A Corregedoria da PM é muito rígida, e todos os policiais que cometem qualquer tipo de abuso são punidos severamente. O que não se pode é colocar uma Corporação inteira sob suspeita, subvertendo-se a presunção de inocência.".
A entidade ainda apresenta ao Tribunal de Justiça o fato de que, na maioria das vezes, a Polícia Militar é o único órgão capaz de prestar o atendimento de primeiros socorros, apto a preservar o bem da vida nos 645 municípios do Estado, já que, além de não conseguir atender com a rapidez necessária, o SAMU não está presente em diversos municípios. "E nos municípios que não possuem o SAMU, quem vai socorrer as vítimas?".
"Na madrugada do dia 20, policiais socorreram uma mulher que foi baleada na avenida Senador Queirós, na região central. Encaminharam a vítima ao pronto-socorro do Hospital do Servidor Público Municipal, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu. Agora, tivemos a informação que o Comando da PM investiga os policiais que socorreram a vítima. Isso não pode acontecer", finalizou o sargento Elcio Inocente, presidente da APDMFESP.
O processo recebeu o nº 0013521-61.2013.8.26.0000 – Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O pedido de ADIN será analisado pelo Desembargador Relator Xavier de Aquino.
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