((((( Perguntas Frequentes )))))

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Comunicado sobre a ação da URV

Visando manter sempre bem informados  os associados da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo, o departamento jurídico da entidade vem a público para comunicar que a ação para recomposição das perdas havidas com a conversão da URV, em 1994, aguarda remessa para o Tribunal da Justiça, que deve julgar nosso recurso de apelação. Como acontece com todos os processos, acompanhamos com atenção  a tramitação dessa ação.

Informamos ainda, que, de acordo com nosso pedido feito na ação em nome da APMDFESP estarão inclusos os novos associados que se associarem na APMDFESP até o trânsito em julgado da ação. Aqueles que queiram acompanhar o andamento do processo podem fazê-lo pela internet, acessando o site http://www.tjsp.jus.br e informando o número do processo que é1008802-54.2013.8.26.0053.

Aproveitamos para aconselhar todos os associados que requeiram também a recomposição de perdas da URV através de ação individual, ajuizada através do nosso Departamento Jurídico, mediante requisição do interessado, sem qualquer tipo de taxa administrativa,  uma vez que também há o entendimento na Justiça de que certas ações  têm de ser obrigatoriamente individuais. Pensando exatamente nessa brecha jurídica, nós também decidimos incrementar a possibilidade de ganho dos nossos associados.

O departamento jurídico da APMDFESP está sempre disponível para todos que queiram ou precisem informações sobre ações que estejam tramitando ou que necessitem de nossa orientação.

Fonte: Assessoria de Imprensa APMDFESP

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Novos associados estão automaticamente representados em ação para receber perdas por conversão da URV

 

O advogado Fernando Capano, responsável pelo departamento jurídico da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência Física do Estado de São Paulo (APMDFESP) entrou com uma ação civil pública em nome da instituição representando automaticamente todos os associados para que eles recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV(Unidade Real de Valor).

“Aqueles que se associarem até o momento em que não caibam mais recursos na ação, estarão representados automaticamente”, afirmou o advogado. “A chance de termos sucesso nessa ação é grande tendo em vista o julgamento favorável da repercussão geral decretada no caso pelo Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao servidor público de todo país”, disse Capano, explicando, ainda, que a ação contempla tanto os profissionais que já estavam na Polícia Militar nesta época como aqueles que entraram depois.

“Vi que há alguns processos julgados que contemplavam também policiais que entraram depois de 1994 na corporação e ajuizei a ação incluindo todos. Há a possibilidade de que esses policiais sejam contemplados também”, afirmou o advogado. O processo está em trâmite na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053.

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

 

O Departamento Jurídico da APMDFESP entrou com ação que contempla todos os funcionários

O Departamento Jurídico da APMDFESP entrou com ação que contempla todos os associados da entidade