O Departamento Jurídico da APMDFESP informa que a ação civil pública proposta pela APMDFESP em favor de seu corpo associativo, requerendo a recomposição das perdas monetárias havidas pela conversão da URV em 1994, tramita de maneira regular e, após nosso recurso, aguardará, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o sorteio do Desembargador-relator que irá julgar o processo.
Acreditamos que, diante da mais autorizada jurisprudência acerca da matéria, iremos vencer no Tribunal e também nos Tribunais Superiores em Brasília, tutelando da melhor maneira possível os interesses legais dos nossos associados.
Alguns associados têm nos questionado sobre a mesma ação já ganha em 1ª instância por outras entidades. Para o devido esclarecimento dos fatos, informamos que essa circunstância não consiste, em si, garantia de vitória no processo, pois cabe ao Estado o direito de recorrer da sentença, do mesmo modo como recorremos da decisão desfavorável em nossa demanda. A questão da URV é matéria complexa que, ganhando ou perdendo em 1º grau, deverá ser decidida apenas nas instâncias superiores.
Informamos ainda, que, de acordo com nosso pedido feito na ação em nome da APMDFESP estarão inclusos os novos associados que se associarem na APMDFESP até o trânsito em julgado da ação.
Aconselhamos a todos os associados que requeiram também essa recomposição de perdas da URV através de ação individual, ajuizada através do nosso Departamento Jurídico, mediante requisição do interessado, sem qualquer tipo de taxa administrativa, uma vez que também há o entendimento na Justiça de que certas ações têm de ser obrigatoriamente individuais. Pensando exatamente nessa brecha jurídica, nós também decidimos incrementar a possibilidade de ganho dos nossos associados.
Esta é a nossa maneira de, já por quinze anos no Departamento Jurídico da APMDFESP, gerir e tutelar com responsabilidade e eficácia os interesses legais dos nossos associados.
Atenciosamente,
Fernando F. Capano
Coordenador Jurídico da APMDFESP