((((( Perguntas Frequentes )))))

Encontre aqui as perguntas mais comuns e suas respectivas respostas!


ATENÇÃO ASSOCIADOS: UMA REDE DE VANTAGENS E DESCONTOS JÁ ESTÁ À SUA DISPOSIÇÃO!

A APMDFESP acaba de fechar uma parceria com um Clube de Descontos e Benefícios que oferece a todos os nossos associados descontos de 10 a 60% em inúmeros produtos e benefícios, sem que o quadro associativo tenha nenhum custo adicional na mensalidade para desfrutar dessas vantagens.

Basta acessar o portal e usufruir dos descontos e promoções das milhares de empresas dos setores de lazer, cultura, turismo, esportes, tecnologia, vestuário, eletrodomésticos, acessórios, serviços e muito mais. O portal é atualizado constantemente e os descontos e promoções vão trazer muitas surpresas para o associado e toda a família. Acesse já o portal! http://www.beneficiosevantagens.com.br/apmdfesp

Presidente da APMDFESP participa do programa Diversidade da TV Câmara

 

Roberto Rios entrevista Elcio Inocente durante o programa Diversidade

Roberto Rios entrevista Elcio Inocente durante o programa Diversidade

Elcio Inocente, presidente da APMDFESP, participou do programa Diversidade, da TV Câmara, que foi ao ar dia 23 de fevereiro. Apresentado por Roberto Rios, a atração exibiu também dois vídeos para os quais a  jornalista Luciana Camargo entrevistou o Soldado PM Sá, o Soldado PM Miguel, o Soldado PM André Luiz  e o ex-policial  César de Aguiar,  que contaram suas histórias de superação e a importância da associação para sua reabilitação.   Além deles,  a repórter também falou com alguns dos  profissionais que atendem no Departamento de Clínicas da APMDFESP. Confira o programa e conheça mais detalhes sobre o trabalho desenvolvido pela APMDFESP.

Veja a atração na íntegra acessando os links abaixo.

PARTE 1

PARTE 2

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Novos associados estão automaticamente representados em ação para receber perdas por conversão da URV

 

Advogados da APMDFESP conseguem suspensão do processo para associado acusado de abandono de posto e dormir em serviço

O escritório Capano, Passafaro Advogados Associados que é o responsável pelo departamento jurídico da APMDFESP conseguiu a suspensão do processo para o Soldado PM Rafael Coiado Geisenhoff.  Associado desde 2005, quando entrou na corporação, ele foi acusado de abandono de posto e de dormir durante o serviço.

“Fui escalado para passar a noite em uma escola durante as eleições de 2012 para vigiar as urnas eletrônicas. Como a escola estava toda fechada, eu saí do estacionamento com meu carro e fiquei do lado de fora vigiando. Estava sozinho e sem viatura. E quem chegou para me render depois disse que eu estava dormindo”, comentou o Soldado.

O advogado Fernando Capano explicou a estratégia da defesa para esse caso, que foi elaborada por Evandro Capano.  “Se ele estava sendo acusado de abandono de posto, o que quer que ele tenha feito depois não tem importância porque, afinal, o posto já foi abandonado. Nessa linha de raciocínio, como ser condenado também por dormir?”

Assim, o soldado foi  condenado, em 1ª instância, apenas por abandono de posto, o que lhe garantiu o benefício da suspensão.

“Se ele fosse condenado pelos dois crimes, não teria direito a suspensão do processo, um benefício processual que pode ser usado uma vez para que a pena não seja aplicada. Mas entre as condições para isso está a de que a pena seja menor que dois anos. Se ele fosse condenado pelas duas acusações, perderia esse direito pois a pena mínima superaria esse tempo. Foi uma decisão praticamente inédita na Justiça Militar”, comentou Capano, concluindo que o Soldado pode agora suspender o processo e continuar  sua carreira.

“A gente se associa pensando em ajudar os colegas, nunca imaginamos que vamos necessitar dos serviços da APMDFESP.  Mas eu precisei e fui bem atendido tanto pela associação quanto pelos advogados. O atendimento e  atuação do doutor Evandro foram ótimos”, concluiu o Soldado.

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Fernando Capano (da Capano, Passafaro Advogados Associados) e Romildo Pytel (diretor jurídico da APMDFESP)

Fernando Capano (da Capano, Passafaro Advogados Associados) e Romildo Pytel (diretor jurídico da APMDFESP)

A APMDFESP ampliou as possibilidades para que o associados recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV(Unidade Real de Valor). “Sem qualquer tipo de taxa administrativa, é possível propor ações de maneira individual”, comentou Fernando Capano, do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados, explicando que há o entendimento na Justiça de que certas ações  têm de ser obrigatoriamente individuais.

 

“Foi pensando exatamente nessa brecha jurídica, que a instituição decidiu  incrementar a possibilidade de ganho dos associados.  Além da ação civil pública, estamos orientando nossos associados para que entrem em contato com o departamento jurídico e faça a propositura também de maneira individual”, comentou Capano.

“Desse modo, o associado amplia suas chances de ganhar  a ação, é muito positivo, só acrescenta “, comentou Romildo Pytel, diretor jurídico da APMDFESP. Fernando Capano concluiu: “Os dois tipos de ações se complementam, não se excluem. Se não ganhar em uma, pode ganhar na outra”.

Em 26 de setembro de 2013, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

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