((((( Perguntas Frequentes )))))

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Advogados da APMDFESP ganham causa e Cabo PM consegue promoção imediata

Cabo PM Wilson Luiz Pereira com a família, na sede da APMDFESP

Cabo PM Wilson Luiz Pereira com a família, na sede da APMDFESP

“Fui baleado pelo acompanhante de uma paciente quando estava de serviço em um hospital, na cidade de Diadema, em 1999. A bala atingiu a coluna e fiquei paraplégico. Ainda não era associado mas o pessoal da APMDFESP foi me visitar. Depois que saí do hospital, recebi cadeira de rodas motorizada, cadeira de banho, sonda. Em 2001 entrei com processo porque a PM não queria revogar o erro que tinha colocado na minha sindicância: puseram que no dia em que fui baleado estava de folga e estava de serviço no hospital. A lei não me dava direito à promoção imediata. O resultado da ação saiu em 2013, mas só recebi no mês passado. Fui atendido pelo Doutor Evandro Capano. Aliás, muitíssimo bem atendido. Ele foi bem atencioso. Não tenho palavras para agradecer a recepção não só dele mas de todo o pessoal da APMDFESP. Consegui a promoção, fui a cabo agora. Estou muito feliz, graças a Deus. Nos momentos mais difíceis são poucos os que te ajudam e, nessa hora, quem me estendeu a mão foi a APMDFESP. Não tenho palavras para expressar a gratidão que sinto.”

Advogado da APMDFESP lança livro sobre legislação

(Foto: Arquivo Pessoal) Evandro Capano lança livro

(Foto: Arquivo Pessoal) Evandro Capano lança livro

O advogado Evandro Capano, sócio da Capano, Passafaro Advogados Associados  lançou o livro Legislação Penal Especial (editora Revista dos Tribunais). Capano, que tem também  no currículo a experiência de uma década como professor na Faculdade de Direito do Mackenzie, comentou o motivo de ter escrito a obra.

“Percebemos que faltava no mercado um livro técnico, visando alunos da graduação de direito e para os candidatos a concursos públicos”, disse Capano que  faz uma interpretação sobre a legislação penal já existente.

“Foi preocupação também integrar ao texto, quando possível, decisões de nossas cortes, o que possibilitará uma visão pragmática da aplicação da lei e uma abordagem mais focada àqueles que utilizarão a obra na preparação aos concursos públicos e ao Exame de Ordem.”

Entre os textos de lei comentados estão: Estatuto do Idoso,  Lei de Abuso de Autoridade,  Lei Antidrogas,  Código de Defesa do Consumidor,  Estatuto do Desarmamento,  Código de Trânsito Brasileiro,  Lei Maria da Penha,  Lei dos Crimes Hediondos.

 

Livro traz interpretação da legislação

Livro traz interpretação da legislação

Alckmin veta Projeto de Lei que dispõe sobre contratação de policiais portadores de deficiência; Major Olímpio o chama de “inimigo público número 1 da polícia de São Paulo”

O gabinete do deputado federal Major Olimpio enviou, na tarde desta sexta-feira (20/02), comunicado sobre o veto do governador Geraldo Alckmin ao Projeto de Lei Complementar 13, de 2008. De autoria do próprio Major Olimpio, o texto dispõe sobre a contratação de policiais civis e militares portadores de deficência pelas polícias Civil e Militar.  Leia abaixo, na íntegra,  a crítica feita pelo deputado federal junto com o teor do veto enviado à APMDFESP.

“Governador erra em cheio MAIS UMA VEZ com os policiais.

Alckmin: O inimigo público número 1 da polícia de São Paulo VETOU o projeto do Major Olimpio aprovado pela Assembleia Legislativa em 17/12/2014 que prevê a contratação de policiais civis e militares deficientes físicos para atividades internas da polícia civil e militar.
O projeto que foi apresentado em 2008 já é aplicado em muitos países e outros Estados, além de proporcionar reinserção no mercado de trabalho, melhora a autoestima e utiliza a experiência operacional do policial que se torna deficiente em serviço ou fora dele; além de permitir que os policiais que estão aptos, possam ser escalados nas ruas defendendo a população.
Alckmin rejeita a contratação de policiais feridos pois está atendendo a interesses de empresas interessadas na contratação terceirizada de atendimento do 190, despacho de viaturas, etc…
Mais uma vez o governador vira as costas para a família policial, e, infelizmente, muitos policiais votam nele e batem palmas para ele.
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O veto JÁ FOI PUBLICADO E TEM O SEGUINTE TEOR:
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 2008

 

Mensagem A-nº 012/2015, do Senhor Governador do Estado

Senhor Presidente

 

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei Complementar nº 13, de 2008, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.972.

 

De iniciativa parlamentar, a propositura estabelece a possibilidade de o policial civil aposentado por invalidez e o policial militar reformado serem empregados em atividades internas da Polícia Civil e da Polícia Militar.

 

Não obstante os elevados desígnios dos Legisladores, vejo-me compelido a negar assentimento à medida, pelas razões que passo a expor.

 

De início, verifica-se que a medida infringe o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que, ao regular o acesso a cargos públicos, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público exige a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

A propósito, oportuno salientar que a Suprema Corte, em jurisprudência consolidada, tem considerado inconstitucional formas de provimento de cargos efetivos sem a aprovação em concurso público (ADIs nº 637, nº 1.966-MC, nº 2939 e nº 3.857).

 

De outra parte, o ordenamento constitucional defere ao Chefe do Poder Executivo, em caráter privativo, a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo das leis que disponham sobre provimento de cargos, servidores públicos e seu regime jurídico, que corresponde ao conjunto de normas disciplinadoras das relações, sejam estatutárias ou não mantidas pelo Estado com seus agentes. Trata-se, em essência, de noção que, em virtude da extensão de sua abrangência conceitual, compreende todas as regras pertinentes às formas de provimento e à disciplina dos concursos públicos para acesso a cargos e empregos públicos (STF, ADI nº 766-MC).

 

Diante desse quadro, verifica-se que o projeto trata de tema que diz respeito ao regime jurídico de integrantes das Policias Civil e Militar, matéria que se insere na competência legislativa privativa do Governador do Estado, consoante o artigo 24, § 2º, itens 4 e 5, da Constituição do Estado, por necessária simetria com o artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “c” e “f”, da Constituição Federal.

 

Tenha-se presente, neste passo, que as regras pertinentes ao processo legislativo federal, incluindo as que versam sobre reserva de iniciativa, são de absorção compulsória pelos Estados-membros, de modo que resulta evidenciada, pois, a impropriedade da atuação do Poder Legislativo para principiar dito processo em relação ao assunto objeto da proposição, visto que a iniciativa de leis da espécie é conferida, em caráter exclusivo, ao Chefe do Poder Executivo (STF, ADIs n° 3167 e nº 843).

 

Nesse contexto, o projeto incide em vício de inconstitucionalidade formal, desobedecendo, em consequência, o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 5º da Constituição Estadual.

 

Em face do vício que macula o artigo 1º da proposta legislativa e, consequentemente, a sua essência, os demais dispositivos, em virtude de seu caráter acessório, também são inconstitucionais, por via de arrastamento. Com efeito, firmou o Supremo Tribunal Federal a tese de que a declaração de inconstitucionalidade de uma norma afeta o sistema normativo dela dependente, bem como se estende a normas subsequentes, ocasionando o fenômeno da inconstitucionalidade por arrastamento (ADI nº 2.895-AL).

 

Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao Projeto de lei Complementar nº 13, de 2008, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia

 

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin”

Para saber mais sobre o PLC e sua tramitação até o veto clique aqui.