((((( Perguntas Frequentes )))))

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A APMDFESP acaba de fechar uma parceria com um Clube de Descontos e Benefícios que oferece a todos os nossos associados descontos de 10 a 60% em inúmeros produtos e benefícios, sem que o quadro associativo tenha nenhum custo adicional na mensalidade para desfrutar dessas vantagens.

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Departamento Jurídico

PLANTÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA EMERGÊNCIAS: 11-99480-6681 

 

Advogados da APMDFESP conseguem suspensão do processo para associado acusado de abandono de posto e dormir em serviço

O escritório Capano, Passafaro Advogados Associados que é o responsável pelo departamento jurídico da APMDFESP conseguiu a suspensão do processo para o Soldado PM Rafael Coiado Geisenhoff.  Associado desde 2005, quando entrou na corporação, ele foi acusado de abandono de posto e de dormir durante o serviço.

“Fui escalado para passar a noite em uma escola durante as eleições de 2012 para vigiar as urnas eletrônicas. Como a escola estava toda fechada, eu saí do estacionamento com meu carro e fiquei do lado de fora vigiando. Estava sozinho e sem viatura. E quem chegou para me render depois disse que eu estava dormindo”, comentou o Soldado.

O advogado Fernando Capano explicou a estratégia da defesa para esse caso, que foi elaborada por Evandro Capano.  “Se ele estava sendo acusado de abandono de posto, o que quer que ele tenha feito depois não tem importância porque, afinal, o posto já foi abandonado. Nessa linha de raciocínio, como ser condenado também por dormir?”

Assim, o soldado foi  condenado, em 1ª instância, apenas por abandono de posto, o que lhe garantiu o benefício da suspensão.

“Se ele fosse condenado pelos dois crimes, não teria direito a suspensão do processo, um benefício processual que pode ser usado uma vez para que a pena não seja aplicada. Mas entre as condições para isso está a de que a pena seja menor que dois anos. Se ele fosse condenado pelas duas acusações, perderia esse direito pois a pena mínima superaria esse tempo. Foi uma decisão praticamente inédita na Justiça Militar”, comentou Capano, concluindo que o Soldado pode agora suspender o processo e continuar  sua carreira.

“A gente se associa pensando em ajudar os colegas, nunca imaginamos que vamos necessitar dos serviços da APMDFESP.  Mas eu precisei e fui bem atendido tanto pela associação quanto pelos advogados. O atendimento e  atuação do doutor Evandro foram ótimos”, concluiu o Soldado.

URV: associados podem entrar com ações individuais sem qualquer taxa

 

 

Fernando Capano (da Capano, Passafaro Advogados Associados) e Romildo Pytel (diretor jurídico da APMDFESP)

Fernando Capano (da Capano, Passafaro Advogados Associados) e Romildo Pytel (diretor jurídico da APMDFESP)

A APMDFESP ampliou as possibilidades para que o associados recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV(Unidade Real de Valor). “Sem qualquer tipo de taxa administrativa, é possível propor ações de maneira individual”, comentou Fernando Capano, do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados, explicando que há o entendimento na Justiça de que certas ações  têm de ser obrigatoriamente individuais.

 

“Foi pensando exatamente nessa brecha jurídica, que a instituição decidiu  incrementar a possibilidade de ganho dos associados.  Além da ação civil pública, estamos orientando nossos associados para que entrem em contato com o departamento jurídico e faça a propositura também de maneira individual”, comentou Capano.

“Desse modo, o associado amplia suas chances de ganhar  a ação, é muito positivo, só acrescenta “, comentou Romildo Pytel, diretor jurídico da APMDFESP. Fernando Capano concluiu: “Os dois tipos de ações se complementam, não se excluem. Se não ganhar em uma, pode ganhar na outra”.

Em 26 de setembro de 2014, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

APMDFESP pede instauração de inquérito civil no Ministério Público do Trabalho para analisar escala de serviço de PMs

Desde o início do segundo semestre do ano passado, policiais militares associados à APMDFESP têm reclamado da escala de serviço a que são submetidos. “Eles dizem que esse horário é ruim, não permite a eles tempo para descansar, organizar a vida pessoal, estudar. Um dia, se trabalha à noite. No outro,  durante o dia. Isso causa mal estar físico e psicológico. O pessoal não está aguentando mais. Temos policiais que trabalham em situação de alto risco, que exigem o máximo empenho do profissional. Ele precisa se sentir bem para atuar  em sua função”, explicou Elcio Inocente, presidente da APMDFESP, que levou o problema ao departamento jurídico da entidade que, em seguida,  pediu a instauração de inquérito civil no Ministério Público do Trabalho.

“Esse é o órgão responsável por analisar se há ou não irregularidades nas relações de trabalho. Gostaria que o Ministério Público investigasse se essa nova escala de serviço traz danos físicos ou psicológicos aos PMs “, comentou Fernando Capano, advogado do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados.  De acordo com ele, esse pedido precisa ser analisado pelo promotor e, a partir disso, se for instaurado o inquérito, o Comando Geral da Polícia Militar será chamado a se pronunciar sobre essa escala. “E se realmente houver irregularidade e não for sanada, o Ministério Público do Trabalho pode entrar com ação civil pública contra a Polícia Militar no sentido de ver a escala derrubada”, concluiu Capano.  Veja  abaixo, parte da solicitação feita pelo departamento jurídico da APMDFESP.

 

Trecho do pedido de instauração de inquérito protocolado no MPT em 28/12/2014

Trecho do pedido de instauração de inquérito protocolado no MPT em 28/12/2014

 

Novos associados estão automaticamente representados em ação para receber perdas por conversão da URV

 

O advogado Fernando Capano, responsável pelo departamento jurídico da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência Física do Estado de São Paulo (APMDFESP) entrou com uma ação civil pública em nome da instituição representando automaticamente todos os associados para que eles recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV(Unidade Real de Valor).

“Aqueles que se associarem até o momento em que não caibam mais recursos na ação, estarão representados automaticamente”, afirmou o advogado. “A chance de termos sucesso nessa ação é grande tendo em vista o julgamento favorável da repercussão geral decretada no caso pelo Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao servidor público de todo país”, disse Capano, explicando, ainda, que a ação contempla tanto os profissionais que já estavam na Polícia Militar nesta época como aqueles que entraram depois.

“Vi que há alguns processos julgados que contemplavam também policiais que entraram depois de 1994 na corporação e ajuizei a ação incluindo todos. Há a possibilidade de que esses policiais sejam contemplados também”, afirmou o advogado. O processo está em trâmite na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053.

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

 

O Departamento Jurídico da APMDFESP entrou com ação que contempla todos os funcionários

O Departamento Jurídico da APMDFESP entrou com ação que contempla todos os associados da entidade

 

 

 

“Sempre pude contar com a associação quando precisei, incluindo auxílio nas questões jurídicas”

 

Associada agradece processo ganho pela equipe jurídica da APMDFESP

Associada agradece processo ganho pela equipe jurídica da APMDFESP

“Sou associada da APMDFESP desde que me formei em 1998 e sempre pude contar com a associação quando precisei, incluindo auxílio nas questões jurídicas. No antigo condomínio em que eu morava tinha um estacionamento e, apesar de ter porteiros que vigiavam, era um terror. A molecada, meus vizinhos de outros blocos, se reuniam todos ao redor do carro, sempre com som alto, colocando  cerveja em cima do meu veículo, riscavam meu carro. Reclamei com a síndica,  que disse que era só dar um polidinha que resolvia. Ou seja: ela não faria nada  eu ainda teria que arcar com os custos. Conversei com a Dra. Sandra Regina de Mello Bernardo que entrou com processo. Quando me chamaram para ouvir a história, ela foi junto. Foi proposto um acordo que a síndica não aceitou. Quis prosseguir com o processo, expliquei para o juiz e ele deu a causa a meu favor. Mas ganhei. Levou cerca um ano e meio entre o início  com processo e o resultado final. A doutora foi muito prestativa em todos os momentos e gostaria de fazer esse reconhecimento público. Ela pra mim é exemplo de profissional que deve ser seguido pelos outros. O Dr. Edfre Rudyard, também do escritório Capano,  Passafaro Advogados Associados me ajudou e orientou para que eu conseguisse minha promoção a cabo. Sou muito grata a esses dois profissionais.”

Cabo PM Euvanda Rodrigues da Silva

APMDFESP entra com ação representando todos os associados para recebimento das perdas por conversão irregular da URV em 1994

O responsável pelo departamento jurídico da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência Física do Estado de São Paulo, Fernando Capano, entrou com ação civil pública em nome da instituição representando automaticamente todos os associados para que eles recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV (Unidade Real de Valor).

“A chance de termos sucesso nessa ação é grande tendo em vista o julgamento favorável da repercussão geral decretada no caso pelo Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao servidor público de todo país”, explicou o advogado Fernando Capano, explicando, ainda, que a ação contempla tanto os profissionais que já estavam na Polícia Militar nesta época como aqueles que entraram depois.

“Vi que há alguns processos julgados que contemplavam também policiais que entraram depois de 1994 na corporação e ajuizei a ação incluindo todos. Há a possibilidade de que esses policiais sejam contemplados também. Assim, aqueles que se associarem até o momento em que não caiba mais recursos na ação, estarão representados automaticamente”, afirma o advogado. O processo está em trâmite na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053.

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

 

Fonte: Departamento Jurídico e Assessoria de Imprensa da APMDFESP

APMDFESP entra com ação representando todos os associados para recebimento das perdas por conversão irregular da URV para quem estava na PM em 1994 e aos que entraram depois

O responsável pelo departamento jurídico da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência Física do Estado de São Paulo, Fernando Capano, entrou com ação civil pública em nome da instituição representando automaticamente todos os associados para que eles recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV (Unidade Real de Valor).

“A chance de termos sucesso nessa ação é grande tendo em vista o julgamento favorável da repercussão geral decretada no caso pelo Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao servidor público de todo país”, explicou o advogado Fernando Capano, explicando, ainda, que a ação contempla tanto os profissionais que já estavam na Polícia Militar nesta época como aqueles que entraram depois.

“Vi que há alguns processos julgados que contemplavam também policiais que entraram depois de 1994 na corporação e ajuizei a ação incluindo todos. Há a possibilidade de que esses policiais sejam contemplados também. Assim, aqueles que se associarem até o momento em que não caiba mais recursos na ação, estarão representados automaticamente”, afirma o advogado. O processo está em trâmite na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053.

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

 

Fonte: Departamento Jurídico e Assessoria de Imprensa da APMDFESP

 

 

 

Como e onde contar com o Departamento Jurídico

Os associados da APMDFESP podem contar com os advogados do Departamento Jurídico na Capital, Santos, Mogi das Cruzes e Campinas. Acompanhe os dias, horários e áreas de atendimentos que estão à disposição do quadro associativo.

• Capital e Grande São Paulo
2ª, 4ª e 6ª feiras – das 9h às 12h.
Atendimento nas áreas: civil, criminal e trabalhista.
3ª e 5ª feiras – das 9h às 12h.
Atendimento na área administrativa.
PLANTÃO 24h – 0800-7278090
(*ligação gratuita, exceto de celular).

• Zona Leste
3ª e 5ª feiras – das 9h às 12h.
Atendimento nas áreas: trabalhista, civil,
criminal comum e família.
R. José Miguel Ackel, 115 – Penha
São Paulo – CEP 03622-030
Próximo ao CPA-M 4 e Carrefour
da Av. Amador Bueno da Veiga

• Zona Sul
3ª e 5ª feiras, das 9 às 12h.
Endereço: Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 193
Santo Amaro – Cep: 04730-000
Telefone: 2337-2270

• Santos / litoral
3ª e 5ª feiras – das 9h às 12h.
Atendimento nas áreas: civil, criminal, trabalhista e administrativa.
Rua Joaquim Távora, 274 – Vila Matias – Santos.
Fone (13) 3223-6766 / 3223-6583.

• Mogi das Cruzes e Vale do Paraíba
3ª e 5ª feiras – das 9h às 12h.
Atendimento nas áreas: civil, criminal, trabalhista e administrativa.
Rua Coronel Cardoso de Siqueira, 672 – Centro
Mogi das Cruzes – Fone (11) 4798-1146.

• Campinas
3ª e 5ª feiras – das 9h às 12h.
Atendimento nas áreas: civil, criminal, trabalhista e administrativa.
Rua 14 de Dezembro, 339 – Cambuí – Campinas.
Fone (19) 3233-1448.