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3 jul, 2017 Comentários desativados em Controvérsia no TJM sobre arquivamento de processos que investigam mortes em decorrência de atividade policial gera alerta de advogados para que associados busquem sempre apoio jurídico da entidade

Controvérsia no TJM sobre arquivamento de processos que investigam mortes em decorrência de atividade policial gera alerta de advogados para que associados busquem sempre apoio jurídico da entidade

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Rogério Praxedes, representante da Zona Oeste, com o Sargento PM Adriano Tavares Mendes, que teve o acompanhamento dos advogados da  da APMDFESP em processo no TJM

Recentemente dois associados da APMDFESP foram notificados para comparecer ao Tribunal de Justiça Militar em virtude de, em ambos os casos, os PMs terem participado de ocorrências que resultaram em morte e, com a discordância da determinação de arquivamento do processo pela Justiça, o Ministério Público Militar acabou por recorrer, o que gerou a necessidade da nomeação de advogado para acompanhar os casos no Tribunal.

Felizmente, após o oferecimento das razões pelos advogados da APMDFESP em favor dos associados, os processos acabaram por terminar arquivados na Justiça Militar, sem a necessidade de pronunciamento dos juízes do Tribunal do Júri, na Justiça Comum.

De acordo com o advogado Fernando Capano, do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados, é sempre importante que os associados recorram aos profissionais da entidade, que acompanharão de perto o desenlace desses processos. Segundo ele, sempre que há uma morte em decorrência da atividade policial necessariamente tem de ser aberto Inquérito Policial, que vai verificar as circunstâncias em que ela ocorreu. E se isso aconteceu, ao menos em tese, por falta do policial, ele vai ser processado pela Justiça comum.

“Esse Inquérito Policial vai para o TJM  e, lá chegando, se os juízes entenderem que a morte ocorreu dentro de certas circunstâncias legais,  arquivam o processo. Mas a discussão é essa: quem tem o poder de arquivar o processo? O Ministério Público Militar entende que a competência é da Justiça Comum. Já os magistrados do TJM, em sua maioria, entendem que são competentes para determinar o arquivamento por lá mesmo”, explica Fernando Capano.

“Quando a intimação é enviada pelo TJM, o PM necessita oferecer as razões técnicas do porquê de o Tribunal Militar ter a competência para determinar o arquivamento do processo. Portanto, é sempre importante nomear um advogado que poderá assessorar o associado. Tudo com vistas a não lhe causar, por exemplo, a possibilidade do envio do processo para o Tribunal do Júri. Em alguns casos, como já vi ocorrer, quando o promotor e o juiz da Justiça Comum analisam o processo, pode haver resultado distinto do decidido pelo TJM, ocasionando o oferecimento de denúncia do policial, ainda que tenha agido em legítima defesa”, esclarece o responsável pelo Departamento Jurídico da entidade.

PMs têm acompanhamento durante processo

“Sou associado há uns 10 anos mais ou menos. Conversei com o advogado há uns seis meses porque fui notificado que o juiz do Tribunal de Justiça Militar pedia o arquivamento de um processo mas o promotor queria continuá-lo. A ação se referia a uma ocorrência de 2014. Durante o patrulhamento enfrentei dois ladrões com veículo roubado e, no confronto, um deles morreu.

Fui me aconselhar no jurídico da APMDFESP.  O advogado foi ao TJM tomar ciência do ocorrido e depois me informou que o processo havia sido arquivado. Houve divergência entre o juiz e o promotor, mas um colegiado havia optado por isso. Me senti confortável procurando um advogado da associação e com certeza fiquei contente com o resultado.

Quem trabalha na rua como eu, há 21 anos,  sabe que é importante o PM ter um bom suporte jurídico. O trabalho que a Entidade faz é muito importante e sou sócio apenas dela.”

Sargento PM Aldo Alan de Paula.

“Fui associado por muitos anos, mas me ausentei por um tempo e voltei a me associar à APMDFESP logo depois que passei pela Escola de Sargentos, há uns nove meses. Precisei pela primeira vez da associação recentemente e fui excepcionalmente recebido pelo Praxedes, representante da Zona Oeste e pelo doutor Fernando Capano.

Em março de 2015, estava na minha folga e fui ao banco. Notei um bandido enquadrando um cliente e me identifiquei como policial. Ele me apontou a arma e o resultado foi a morte do ladrão. A vítima saiu ilesa. Tive a notificação do TJM logo após me associar de novo e o advogado me tranquilizou. Disse que faria minha defesa. Sempre fui muito bem recebido por parte de todos. O Praxedes é fera, o cara é bom. Meu contato é sempre com ele.

Me arrependi de ter saído por dificuldade financeira. Mas me dei conta que precisava e retornei. Vale a pena e recomendo pois a APMDFESP é mesmo excepcional. Minha intenção é me manter sócio apenas dela e não ter que precisar. Será só para ajudar os irmãos de farda que precisarem realmente.”

Sargento PM Adriano Tavares Mendes

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