A equipe jurídica da APMDFESP acaba de ganhar um processo, em primeira instância, que favorecerá todos os associados caso o resultado seja mantido. A ação ajuizada para a Assciação tem o objetivo de derrubar o limite de R$ 3.561,50 em gastos com educação para dedução do Imposto de Renda. “Entendemos que essa limitação é inconstitucional pois educação é direito básico e universal”, explica o advogado Fernando Capano.
Segundo ele, em primeira instancia o magistrado reconheceu esse princípio, mas a decisão é controversa e deverá haver recurso por parte da fazenda. “ Mas aqui no Tribunal Regional Federal já se desenha jurisprudência favorável a essa tese. Já consegui essa mesma ação para outras entidades fora da PM. Imagino que essa sentença seja confirmada após o trâmite do recurso. Na prática, se isso prevalecer, cada associado conseguirá deduzir integralmente do IR todos os gastos ao longo do ano com educação dele e de seus dependentes, o que vai gerar uma restituição substancial”, concluiu.
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