O Departamento Jurídico da APMDFESP ganhou demanda ajuizada em prol de 30 policiais militares associados para recebimento de indenização pelas perdas havidas na conversão da URV, ocorrida em 1994. Na ocasião, quando houve a mudança do padrão monetário, a referida conversão nos salários dos servidores paulistas foi atrasada pelo Governo em quase um mês, o que gerou perdas de cerca de 12%, segundo o advogado Fernando Capano, responsável pelo Jurídico da Entidade.
“O Supremo Tribunal Federal já concluiu que tal perda é indenizável, em razão da omissão ou atraso de certos Estados em 1994 ao regular, para seus servidores, a conversão do padrão da moeda. E a cada mês que o Governo Estadual deixa de considerar essa perda, ele renova esse ilícito. Portanto, quem entrar hoje na PM inclusive, já está com o salário achatado e deve ter o direito a essa indenização”, explicou Capano, que acredita que a Fazenda deve recorrer do ganho de causa para este grupo de associados e levar a questão novamente para os Tribunais Superiores em Brasília.
“De qualquer forma, já é uma vitória importante, pois a APMDFESP tem em seu nome uma ação nesse sentido que beneficiará todos os associados, sendo certo que estamos diante de um indicativo de jurisprudência favorável”, diz Fernando Capano.
“Se o ganho de causa se mantiver, deverá ser cumprido para esse grupo de associados. Se levarmos em conta esta diferença que gira em torno de 12%, calculada todos os meses que abarcam os últimos cinco anos desde a propositura da ação, creio que cada associado fará jus a uma indenização substanciosa”, concluiu o advogado.
Clique aqui para ler o acórdão
Leia também:
Leia também:
Consulte a tabela completa de vencimentos com base na Lei Complementar 1249/2014
Leia entrevista do único PM inocentado no julgamento dos
acusados de assassinato após perseguição no Butantã; Soldado foi defendido por advogados da APMDFESP
SP no Ar, da Rede Record, exibe matéria sobre a APMDFESP
Conheça todos os benefícios que a APMDFESP oferece aos associados
Parabéns pela iniciativa, mas porque somente para 30 associados e os demais, ou seja, uma associação não deveria representar todos do quadro associativo?
Resposta do Dr. Fernando Capano:
Obrigado por nos escrever e pelo comentário elogioso acerca da vitória obtida.
Esclareço que temos diversos grupos de associados reunidos em grupos (um destes grupos teve vitória em 2ª instância, como noticiamos) e também uma demanda em nome da APMDFESP, representando todos os associados, litigando a tese da indenização pelas perdas ocasionadas pela adoção tardia da URV em 1994 pelo Estado de SP.
Trata-se de estratégia processual que escolhemos para diversificar nossas chances de vitória.
De qualquer modo, a vitória em um grupo já pode ser indicativo favorável para a demanda cuja autora é a APMDFESP, sendo certo que, se ganharmos, todos serão beneficiados, ainda que não tenham ajuizado ação individual.
Por favor, acompanhe nossas notícias acerca desta (e de outras teses que fizemos em prol de nosso corpo associativo) em nosso site, pois em breve poderemos ter novidades.