((((( Perguntas Frequentes )))))

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13 jul, 2015 Comentários desativados em Saiba o que o departamento jurídico da APMDFESP oferece ao associado e seus dependentes

Saiba o que o departamento jurídico da APMDFESP oferece ao associado e seus dependentes

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O departamento jurídico da APMDFESP está preparado para atender todas as áreas do  Direito. E esse benefício se estende aos dependentes dos associados. O escritório Capano, Passafaro e Advogados Associados, responsável por essa área, conta com seis sócios e uma equipe de 38 advogados com experiência em questões como Direito de Família (que envolve divórcio, regulamentação de guarda e visitas, pagamentos de alimentos) e do consumidor, por exemplo.

Esse departamento tem grande demanda de processos que envolvem Direito Penal Militar e o Administrativo Disciplinar. Além da ação para receber perdas por conversão da URV obtidas em 1994 (quando ocorreu a conversão do padrão monetário), há outras coletivas, ajuizadas em grupos de até trinta policiais (ativos e inativos) associados da APMDFESP.

Saiba quais são:

– Ação para recebimento do A. L. E. para inativos: ação que pleiteia os atrasados, em seu maior grau, do ALE que foi primeiro concedido somente para os servidores da ativa;

– Ação para recebimento do A. L. E. para ativos: ação que reclama o pagamento dos atrasados do ALE, com base na maior remuneração do local de exercício, independente do nível hierárquico do policial militar;

– Ação para recebimento do A.L.E. 100%: ação que reclama a incorporação do valor total do ALE no PADRÃO, incluindo o repique no RETP e demais verbas salariais, declarando ilegal a lei que repassou apenas 50% do valor global do Adicional ao vencimento PADRÃO;

– Ação para Recálculo do RETP, com isenção de IR: ação que pleiteia a paridade de cálculo do pagamento do RETP com parcela do Oficialato da PM, que recebe o referido valor com diferença de cerca de 34% a mais. Nesta ação, pleiteamos também a isenção do IR sobre o RETP;

– Ação de Reposição Salarial:  ação que pleiteia a indenização das perdas inflacionárias dos últimos cinco anos e a integração ao salário das futuras perdas, considerando a não regulamentação,  por parte do Governo Estadual,  do artigo 37, parágrafos X e XV da Constituição Federal, que garantem aos servidores a revisão geral, anual e sem distinção de índices dos seus vencimentos;

–  Ação para Recálculo do Adicional de Sexta Parte e Quinquênios:  Ação que pleiteia, para os policiais que recebam o adicional de sexta-parte e/ou quinquênios, o correto cálculo dos referidos adicionais, que devem ter como base de cálculo TODAS as parcelas que compõem a remuneração do servidor, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual.

Texto: Assessoria de Imprensa APMDFESP/Fernando Capano

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