Após apresentar à Câmara Federal uma proposta que prevê penas maiores para quem comete crimes contra agentes de segurança pública, o Secretário de Estado da Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, publica nesta quarta-feira (25/03) uma resolução para disciplinar o procedimento a ser adotado nas hipóteses de homicídio consumado de policiais civis, militares, integrantes da Polícia Técnico-científica, agentes penitenciários, guardas civis municipais e agentes da Fundação CASA, no exercício da função ou em decorrência dela, e nas mortes decorrentes de intervenção policial, estando ou não o agente em serviço. O objetivo é garantir maior eficácia nas investigações desses casos.
A partir da publicação da norma, os policiais que primeiro atenderem a ocorrência deverão preservar o local até a chegada do Delegado de Polícia e a realização da perícia. Também deverão ser imediatamente comunicados o Comandante do Batalhão da área, a Delegacia Geral de Polícia e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica, além da Corregedoria à qual pertence o policial autor ou vítima do homicídio. O Ministério Público também será imediatamente comunicado da ocorrência, para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um Promotor de Justiça.
Todas essas ocorrências, bem como os inquéritos policiais e procedimentos instaurados no âmbito das Corregedorias das Polícias Civil e Militar, deverão ser comunicados imediatamente ao Conselho Integrado de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria da Segurança Pública (CIPGE) que realizará o acompanhamento. O CIPGE, integrado pelo secretário de Segurança e os chefes das polícias, dentre outros, foi criado em 23 de janeiro de 2015 para coordenar as ações policiais e integrar os sistemas de inteligência das polícias, além de propor medidas para controle da letalidade policial.
A Resolução ainda determina que, nas hipóteses de morte decorrente de intervenção policial, sempre será realizada a autópsia. Os laudos necessários deverão ser elaborados no prazo máximo de 10 dias. As Corregedorias terão o prazo máximo de 60 dias para conclusão das apurações administrativas, prorrogáveis por igual período, mediante fundamentação e pedido ao Secretário da Segurança Pública.
Combate aos crimes contra policiais
Em fevereiro, o governador Geraldo Alckmin e o secretário de Segurança Pública reuniram-se com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, para apresentar quatro novos projetos de lei, dentre eles um que prevê o endurecimento das penas de quem comete crimes contra policiais ou outros agentes de segurança pública. O texto prevê o agravamento das penas em até 50% do que é determinado hoje. A medida visa reduzir casos de assassinatos de policiais. “Não é possível que haja esse total desrespeito às forças de segurança”, diz o secretário Alexandre de Moraes. “Nenhum país desenvolvido admite isso e nós também não vamos admitir.”
Texto: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria de Segurança Pública