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25 fev, 2015 Comments: 3

Advogados da APMDFESP ganham causa e Cabo PM consegue promoção imediata

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Cabo PM Wilson Luiz Pereira com a família, na sede da APMDFESP

Cabo PM Wilson Luiz Pereira com a família, na sede da APMDFESP

“Fui baleado pelo acompanhante de uma paciente quando estava de serviço em um hospital, na cidade de Diadema, em 1999. A bala atingiu a coluna e fiquei paraplégico. Ainda não era associado mas o pessoal da APMDFESP foi me visitar. Depois que saí do hospital, recebi cadeira de rodas motorizada, cadeira de banho, sonda. Em 2001 entrei com processo porque a PM não queria revogar o erro que tinha colocado na minha sindicância: puseram que no dia em que fui baleado estava de folga e estava de serviço no hospital. A lei não me dava direito à promoção imediata. O resultado da ação saiu em 2013, mas só recebi no mês passado. Fui atendido pelo Doutor Evandro Capano. Aliás, muitíssimo bem atendido. Ele foi bem atencioso. Não tenho palavras para agradecer a recepção não só dele mas de todo o pessoal da APMDFESP. Consegui a promoção, fui a cabo agora. Estou muito feliz, graças a Deus. Nos momentos mais difíceis são poucos os que te ajudam e, nessa hora, quem me estendeu a mão foi a APMDFESP. Não tenho palavras para expressar a gratidão que sinto.”

Comments

( 3 )
  1. Nilton Divino DAddio fev 25th, 2015 12:30

    Parabéns ao Cabo Wilson por saber lutar por seus direitos.Parabéns também à sua família, que parece estar sempre ao seu lado.
    Desejo-lhes muita garra e boa sorte.

    Parabéns também à APMDEFESP, uma associação realmente solidária e presente nos momentos mais difíceis na vida dos policiais militares.

    E o que dizer do escritório de advocacia? – Nota dez para eles.

    • Administrador fev 25th, 2015 12:38

      Muito obrigado. O senhor é sempre muito gentil com todos da APMDFESP. Um abraço.

  2. Anônimo abr 22nd, 2015 21:02

    Boa Tarde só falta a lei 5451/86 com a sexta parte , mas o artigo 30 da Constituição Estadual ( ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)Artigo 30 – Aos integrantes inativos da Polícia Militar do Estado, a partir de 15 de março de 1968, em virtude de invalidez, a pedido, após trinta anos ou mais de serviço, ou por haver atingido a idade limite para permanência no serviço ativo e que não foram beneficiados por lei posterior àquela data, fica assegurado, a partir da promulgação desta Constituição, o apostilamento do título ao posto ou graduação imediatamente superior ao que possuíam quando da transferência para a inatividade, com vencimentos e vantagens integrais, observando-se o disposto no artigo 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, inclusive.
    BOA SORTE AI VC PASSA A 3ºSGT COM TODOS DIREITOS .