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Nota de esclarecimento: ação ganha pela APMDFESP pleiteando recálculo do adicional de sexta parte e dos quinquênios com base na remuneração integral beneficia grupo de 15 associados; acesse a página do Tribunal de Justiça para saber mais

A Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo, diante de uma série de rumores que estão circulando nas redes sociais, vem a  público esclarecer que o pagamento de uma ação ajuizada em 2002, pleiteando o recálculo do adicional de sexta parte e dos quinquênios com base na remuneração integral dos policiais e ganha após atuação dos profissionais do departamento jurídico da Instituição, beneficia 15 associados que fazem parte do  grupo que entrou com o processo.

“De 2001 para cá, nós ajuizamos mais de uma centena de grupos que contavam com 15 a 30 policiais militares associados, no máximo. Uma destas ações, com 15 associados, frutificou agora, com o pagamento”, esclarece Fernando Capano, advogado do caso e um dos responsáveis pelo Departamento Jurídico da APMDFESP.

“Mas decidimos, há algum tempo,  ajuizar essa mesma ação em nome da APMDFESP. Assim, se a decisão for favorável à Entidade, todos os associados que não entraram com processo individual, serão beneficiados. Portanto, não é mais necessário pleitear esse direito individualmente”, esclareceu o advogado, que acrescentou que tem recebido ligações de muitas pessoas que acreditam ter direito ao pagamento, em razão de uma mensagem equivocada disparada por um dos beneficiados da ação nas redes sociais.

“Como disse, é uma ação coletiva de 15 associados e vale apenas para eles. Quem eventualmente ganhar, em outras ações que já estão em curso, vamos contatar imediatamente para prestar contas dos valores recebidos e efetuar o pagamento”, disse o advogado. Para saber mais detalhes, acesse aqui a página do Tribunal de Justiça de São Paulo com dados do processo.

Jurídico ganha, em primeira instância, ação para restituição integral de gastos com educação

A equipe jurídica da APMDFESP acaba de ganhar um processo, em primeira instância, que favorecerá todos os associados caso o resultado seja mantido. A ação ajuizada para a Assciação tem o objetivo de derrubar o limite de R$ 3.561,50 em gastos com educação para dedução do Imposto de Renda. “Entendemos que essa limitação é inconstitucional pois educação é direito básico e universal”, explica o advogado Fernando Capano.

Segundo ele, em primeira instancia o magistrado reconheceu esse princípio, mas a decisão é controversa e deverá haver recurso por parte da fazenda.  “ Mas aqui no Tribunal Regional Federal já se desenha jurisprudência favorável a essa tese. Já consegui essa mesma ação para outras entidades fora da PM. Imagino que essa sentença seja confirmada após o trâmite do recurso. Na prática, se isso prevalecer, cada associado conseguirá deduzir integralmente do IR todos os gastos ao longo do ano com educação dele e de seus dependentes,  o que vai gerar uma restituição substancial”, concluiu.

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Associados da APMDFESP ganham, em segunda instância, ação coletiva que pleiteia indenização pelas perdas na conversão da URV

O Departamento Jurídico da APMDFESP ganhou demanda ajuizada em prol de 30 policiais militares associados para recebimento de indenização pelas perdas havidas na conversão da URV, ocorrida em 1994. Na ocasião, quando houve a mudança do padrão monetário, a referida conversão nos salários dos servidores paulistas foi atrasada pelo Governo em quase um mês, o que gerou perdas de cerca de 12%, segundo o advogado Fernando Capano, responsável pelo Jurídico da Entidade.

“O Supremo Tribunal Federal já concluiu que tal perda é indenizável, em razão da omissão ou atraso de certos Estados em 1994 ao regular, para seus servidores, a conversão do padrão da moeda. E a cada mês que o Governo Estadual deixa de considerar essa perda, ele renova esse ilícito. Portanto, quem entrar hoje na PM inclusive, já está com o salário achatado e deve ter o direito a essa indenização”, explicou Capano, que acredita que a Fazenda deve recorrer do ganho de causa para este grupo de associados e levar a questão novamente para os Tribunais Superiores em Brasília.

“De qualquer forma, já é uma vitória importante, pois a APMDFESP tem em seu nome uma ação nesse sentido que beneficiará todos os associados, sendo certo que estamos diante de um indicativo de jurisprudência favorável”, diz Fernando Capano.

“Se o ganho de causa se mantiver, deverá ser cumprido para esse grupo de associados. Se levarmos em conta esta diferença que gira em torno de 12%, calculada todos os meses que abarcam os últimos cinco anos desde a propositura da ação, creio que cada associado fará jus a uma indenização substanciosa”, concluiu o advogado.

Clique aqui para ler o acórdão

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