((((( Perguntas Frequentes )))))

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Novos associados estão automaticamente representados em ação para receber perdas por conversão da URV

 

O advogado Fernando Capano, responsável pelo departamento jurídico da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência Física do Estado de São Paulo (APMDFESP) entrou com uma ação civil pública em nome da instituição representando automaticamente todos os associados para que eles recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV(Unidade Real de Valor).

“Aqueles que se associarem até o momento em que não caibam mais recursos na ação, estarão representados automaticamente”, afirmou o advogado. “A chance de termos sucesso nessa ação é grande tendo em vista o julgamento favorável da repercussão geral decretada no caso pelo Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao servidor público de todo país”, disse Capano, explicando, ainda, que a ação contempla tanto os profissionais que já estavam na Polícia Militar nesta época como aqueles que entraram depois.

“Vi que há alguns processos julgados que contemplavam também policiais que entraram depois de 1994 na corporação e ajuizei a ação incluindo todos. Há a possibilidade de que esses policiais sejam contemplados também”, afirmou o advogado. O processo está em trâmite na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053.

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

 

O Departamento Jurídico da APMDFESP entrou com ação que contempla todos os funcionários

O Departamento Jurídico da APMDFESP entrou com ação que contempla todos os associados da entidade

 

 

 

“Sempre pude contar com a associação quando precisei, incluindo auxílio nas questões jurídicas”

 

Associada agradece processo ganho pela equipe jurídica da APMDFESP

Associada agradece processo ganho pela equipe jurídica da APMDFESP

“Sou associada da APMDFESP desde que me formei em 1998 e sempre pude contar com a associação quando precisei, incluindo auxílio nas questões jurídicas. No antigo condomínio em que eu morava tinha um estacionamento e, apesar de ter porteiros que vigiavam, era um terror. A molecada, meus vizinhos de outros blocos, se reuniam todos ao redor do carro, sempre com som alto, colocando  cerveja em cima do meu veículo, riscavam meu carro. Reclamei com a síndica,  que disse que era só dar um polidinha que resolvia. Ou seja: ela não faria nada  eu ainda teria que arcar com os custos. Conversei com a Dra. Sandra Regina de Mello Bernardo que entrou com processo. Quando me chamaram para ouvir a história, ela foi junto. Foi proposto um acordo que a síndica não aceitou. Quis prosseguir com o processo, expliquei para o juiz e ele deu a causa a meu favor. Mas ganhei. Levou cerca um ano e meio entre o início  com processo e o resultado final. A doutora foi muito prestativa em todos os momentos e gostaria de fazer esse reconhecimento público. Ela pra mim é exemplo de profissional que deve ser seguido pelos outros. O Dr. Edfre Rudyard, também do escritório Capano,  Passafaro Advogados Associados me ajudou e orientou para que eu conseguisse minha promoção a cabo. Sou muito grata a esses dois profissionais.” 

 Cabo PM Euvanda Rodrigues da Silva

APMDFESP entra com ação representando todos os associados para recebimento das perdas por conversão irregular da URV em 1994

O responsável pelo departamento jurídico da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência Física do Estado de São Paulo, Fernando Capano, entrou com ação civil pública em nome da instituição representando automaticamente todos os associados para que eles recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV (Unidade Real de Valor).

“A chance de termos sucesso nessa ação é grande tendo em vista o julgamento favorável da repercussão geral decretada no caso pelo Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao servidor público de todo país”, explicou o advogado Fernando Capano, explicando, ainda, que a ação contempla tanto os profissionais que já estavam na Polícia Militar nesta época como aqueles que entraram depois.

“Vi que há alguns processos julgados que contemplavam também policiais que entraram depois de 1994 na corporação e ajuizei a ação incluindo todos. Há a possibilidade de que esses policiais sejam contemplados também. Assim, aqueles que se associarem até o momento em que não caiba mais recursos na ação, estarão representados automaticamente”, afirma o advogado. O processo está em trâmite na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053.

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

 

Fonte: Departamento Jurídico e Assessoria de Imprensa da APMDFESP