((((( Perguntas Frequentes )))))

Encontre aqui as perguntas mais comuns e suas respectivas respostas!


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A APMDFESP acaba de fechar uma parceria com um Clube de Descontos e Benefícios que oferece a todos os nossos associados descontos de 10 a 60% em inúmeros produtos e benefícios, sem que o quadro associativo tenha nenhum custo adicional na mensalidade para desfrutar dessas vantagens.

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Novos associados estão automaticamente representados em ação para receber perdas por conversão da URV

 

O advogado Fernando Capano, responsável pelo departamento jurídico da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência Física do Estado de São Paulo (APMDFESP) entrou com uma ação civil pública em nome da instituição representando automaticamente todos os associados para que eles recebam as perdas obtidas em 1994, quando foi feita a conversão do cruzeiro real para a URV(Unidade Real de Valor).

“Aqueles que se associarem até o momento em que não caibam mais recursos na ação, estarão representados automaticamente”, afirmou o advogado. “A chance de termos sucesso nessa ação é grande tendo em vista o julgamento favorável da repercussão geral decretada no caso pelo Supremo Tribunal Federal, com decisão favorável ao servidor público de todo país”, disse Capano, explicando, ainda, que a ação contempla tanto os profissionais que já estavam na Polícia Militar nesta época como aqueles que entraram depois.

“Vi que há alguns processos julgados que contemplavam também policiais que entraram depois de 1994 na corporação e ajuizei a ação incluindo todos. Há a possibilidade de que esses policiais sejam contemplados também”, afirmou o advogado. O processo está em trâmite na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053.

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

 

O Departamento Jurídico da APMDFESP entrou com ação que contempla todos os funcionários

O Departamento Jurídico da APMDFESP entrou com ação que contempla todos os associados da entidade

 

 

 

Terapia aquática: a APMDFESP conta com piscina aquecida para os associados

Segundo os especialistas, a terapia aquática oferece inúmeros benefícios.  A reabilitação em piscina terapêutica associa as propriedades físicas da água aos efeitos fisiológicos do calor, permitindo realização precoce de exercícios num ambiente seguro e de menor incidência de lesões. Essas propriedade atuam diretamente no relaxamento muscular, alívio da dor, melhora da flexibilidade e bem estar psicológico.

O mau uso, descuido ou pouco conhecimento da piscina terapêutica, implicam em sérios problemas, que podem inviabilizar por um longo período o tratamento, causando transtornos para os pacientes e profissionais que aplicam a técnica. Lembrando que na APMDFESP o foco sempre será terapêutico, aplicando portanto somente a hidroterapia.

O que é terapia aquática?
É o tratamento fisioterapêutico realizado em piscina aquecida com temperatura média entre 33 a 35 graus, sendo utilizada para tratar diversas doenças que são beneficiadas tanto pelo efeito das propriedades físicas da água aquecida, quanto pelas técnicas específicas aplicadas por fisioterapeutas.

Para que serve?
As indicações para terapia aquática  são as mais variadas, como por exemplo reumáticas, doenças, distúrbios neurológicos, osteomusculares tendíneos e pós-operatórios entre outros.

Qualquer pessoa pode fazer?
Desde que passe por uma criteriosa avaliação prévia com o médico e o fisioterapeuta. Algumas contra-indicações relativas devem ser consideradas, como infecções de pele, doenças vasculares periféricas e, incontinência urinária e fecal, além de cardiopatias severas e outros critérios adotados pelo médico.

A terapia em piscina aquecida combina componentes e vantagens de numerosas teorias de tratamento e técnicas de exercícios, proporcionando ao paciente:
• alívio da dor e espasmos musculares;
• manutenção ou aumento da amplitude de movimento articular;
• fortalecimento muscular e treino de resistência;
• reeducação dos músculos paralisados;
• melhora na circulação e diminuição de edemas;
• manutenção e melhora do equilíbrio, propriocepção, postura e coordenação.

A terapia aquática é usada em tratamento  de pacientes das mais diversas patologias, como:
• ortopedia e traumatologia – problemas da coluna vertebral, fraturas, pré e pós-operatórios e inflamações;
• neurologia (adulto e infantil) – AVC, pré e pós-operatório, paralisia cerebral, síndrome de down, etc;
• reumatologia, artrites, fibromialgia, etc;
• geriatria – patologias diversas decorrentes ou não do envelhecimento;
• síndromes dolorosas.

Qual a diferença entre hidroterapia e hidroginástica?
A hidroginástica é orientada por professores de Educação Física, sendo realizada em pessoas que não apresentam nenhuma lesão física. São exercícios para manutenção da qualidade de vida. Já a hidroterapia é feita apenas por fisioterapeutas, em pacientes com alguma doença, onde é trabalhada uma área lesada, treinando as atividades de vida diária visando a reabilitação do paciente.