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APMDFESP pede posicionamento ao Comando da Polícia Militar sobre cobertura securitária de PMs

 Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo (APMDFESP) enviou ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar pedindo uma posição sobre a denúncia feita pelo advogado Adriano dos Santos que, em carta à entidade afirma que “até o presente momento a Secretaria de Segurança Pública não contratou nenhuma seguradora para cobrir os casos de sinistros ocorridos com os policiais militares, o contrato junto a METROPOLITAN LIFE foi encerrado em 31 de outubro de 2013, contrato que teve início em outubro de 1996 com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP), desta forma, todos os casos ocorridos após essa data estão sem indenização”.

Fernando Capano, do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados, responsável pelo departamento jurídico da APMDFESP, falou sobre o ofício. “Pedi ao comando geral da policia militar providências no sentido de regularizar a contratação de uma companhia seguradora para começar a gerir a carteira desse grupo de policiais e dar cumprimento na lei, diga-se de passagem, de autoria do próprio governador, que prevê a contratação expressa dessa seguradora e pagamento de sinistros”.

Em um  trecho do documento pode-se ler: “Nos preocupa por demais, digno Comandante, a não cobertura própria e regular de sinistros envolvendo nossos policiais, em especial em um período em que é público e notório o avanço no embate entre nossa Legião de Idealistas e as forças do crime, sendo certo que, por óbvio, mais acidentes e mortes podem ocorrer, causando, por via de conseqüência, dano imenso aos policiais atingidos e suas famílias. Com esta (in)ação, imaginamos que o Governo, mais especificamente no âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública, ‘aposta’ na sorte que deve amparar nossos policiais que estão no dia a dia do policiamento operacional”.

 

APMDFESP irá recorrer da decisão do juiz de 1ª instância quanto ao direito dos associados com relação à conversão do cruzeiro real para a URV em 94

 

Fernão Borba Franco, juiz da 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo, em sentença ainda não publicada em Diário Oficial sobre a ação civil pública movida pela APMDFESP em favor dos associados que reivindicam a indenização das perdas havidas em 1994, quando ocorreu a mudança do cruzeiro real para URV (Unidade Real de Valor), extinguiu o processo argumentando que não foram apontados os índices de perdas dos policiais militares.

“O juiz está equivocado, pois contrariou posição consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca da questão. A perda salarial decorrente da conversão errônea que fez o Estado de São Paulo quando da adoção do índice da URV é matéria exclusivamente de direito. As apurações quanto aos índices e valores de indenização a que faz jus cada associado da Entidade devem ser  feitos na fase de liquidação da sentença. Que a conversão para a URV no Estado de São Paulo em 1994 causou perdas é ponto pacifico, não há o que discutir”, argumentou Fernando Capano, do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados, responsável pelo Departamento Jurídico da APMDFESP.  

O advogado ainda acrescentou que outra ação idêntica do seu escritório, em favor do SIPESP (Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo), foi julgada procedente em 26/03/2014 por outro juiz.  “Embora disponibilizada na internet, a sentença do processo da APMDFESP só terá valor legal quando publicada em Diário Oficial. Quando a sentença for publicada, iremos recorrer desta decisão equivocada e faremos valer nosso direito no âmbito do Tribunal de Justiça”, diz Fernando Capano. 

O processo aberto pela APMDFESP tramita na 14ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o número 1008802-54.2013.8.26.0053. O processo ganho pelos mesmos advogados, para outra Entidade, com idêntica matéria e argumentação, tramita na 13ª vara do mesmo Fórum, com o número 1008798-17.2013.8.26.0053. Ambos podem ser acessados através do site www.tjsp.jus.br .   

Em 26 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que uma lei estadual não pode instituir os padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que cabe à União a definição de regras sobre o sistema monetário. Eles chegaram a essa decisão no julgamento de uma ação protocolada pelo governo do Rio Grande do Norte contra o entendimento do Tribunal de Justiça potiguar, que também entendeu que a lei estadual não pode definir critério de conversão. A lei federal que criou a Unidade Real de Valor (URV) determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade, que foi 1º de março de 1994. Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

Fonte: Departamento Jurídico da APMDFESP

 

Advogados da APMDFESP conseguem suspensão do processo para associado acusado de abandono de posto e dormir em serviço

O escritório Capano, Passafaro Advogados Associados que é o responsável pelo departamento jurídico da APMDFESP conseguiu a suspensão do processo para o Soldado PM Rafael Coiado Geisenhoff.  Associado desde 2005, quando entrou na corporação, ele foi acusado de abandono de posto e de dormir durante o serviço.

“Fui escalado para passar a noite em uma escola durante as eleições de 2012 para vigiar as urnas eletrônicas. Como a escola estava toda fechada, eu saí do estacionamento com meu carro e fiquei do lado de fora vigiando. Estava sozinho e sem viatura. E quem chegou para me render depois disse que eu estava dormindo”, comentou o Soldado.

O advogado Fernando Capano explicou a estratégia da defesa para esse caso, que foi elaborada por Evandro Capano.  “Se ele estava sendo acusado de abandono de posto, o que quer que ele tenha feito depois não tem importância porque, afinal, o posto já foi abandonado. Nessa linha de raciocínio, como ser condenado também por dormir?”

Assim, o soldado foi  condenado, em 1ª instância, apenas por abandono de posto, o que lhe garantiu o benefício da suspensão.

“Se ele fosse condenado pelos dois crimes, não teria direito a suspensão do processo, um benefício processual que pode ser usado uma vez para que a pena não seja aplicada. Mas entre as condições para isso está a de que a pena seja menor que dois anos. Se ele fosse condenado pelas duas acusações, perderia esse direito pois a pena mínima superaria esse tempo. Foi uma decisão praticamente inédita na Justiça Militar”, comentou Capano, concluindo que o Soldado pode agora suspender o processo e continuar  sua carreira.

“A gente se associa pensando em ajudar os colegas, nunca imaginamos que vamos necessitar dos serviços da APMDFESP.  Mas eu precisei e fui bem atendido tanto pela associação quanto pelos advogados. O atendimento e  atuação do doutor Evandro foram ótimos”, concluiu o Soldado.

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Novos associados estão automaticamente representados em ação para receber perdas por conversão da URV